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Economia

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Comportamento inadequado na festa da empresa pode levar à justa causa

Embora ocorram fora da rotina do escritório, essas festas funcionam como uma extensão do ambiente corporativo

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Júlia Galvão, da Agência Folhapress
08/12/2025 - 10:14
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Dezembro marca, além das festas de fim de ano, o período das confraternizações de empresas. Esses encontros são planejados para promover integração, celebrar resultados e encerrar o ano em clima informal. Mas o ambiente descontraído não suspende completamente as regras de convivência profissional.

Embora ocorram fora da rotina do escritório, essas festas funcionam como uma extensão do ambiente corporativo e comportamentos considerados inadequados na empresa devem ser evitados durante a confraternização.

Segundo a advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, a depender do contexto e da gravidade, a conduta do funcionário pode resultar até em demissão por justa causa.

"Não se trata, porém, de uma penalidade automática. A justa causa tem uma série de requisitos que devem ser observados para sua validade, entre eles a gravidade da conduta, a proporcionalidade da medida e a aplicação imediata. É necessária, assim, uma avaliação caso a caso", afirma a especialista.

Evelyn Rodrigues, head de recursos humanos do escritório Paschoini Advogados, diz que, nesses momentos, o funcionário pode e deve aproveitar o momento para fortalecer vínculos, celebrar conquistas e interagir com colegas de forma mais leve. "No entanto, esse clima informal tem limites claros na manutenção da postura profissional, na observância das normas internas de conduta e no respeito mútuo", diz.

Evelyn afirma que os eventos corporativos continuam, assim, sujeitos às mesmas diretrizes que regem a cultura organizacional, como: conduta ética e respeitosa, consumo responsável de bebidas alcoólicas, interações sociais equilibradas e compliance e políticas internas.

A especialista diz que a confraternização deve ser tratada como um evento de networking estratégico onde pode ser mais informal, mas nunca descuidado.

Também é necessário tomar cuidado com o consumo de álcool. De acordo com a advogada Elisa Alonso, a jurisprudência costuma ser rigorosa quando a empresa comprova que a conduta inadequada foi potencializada pelo consumo excessivo de bebidas alcóolicas, principalmente quando o empregado já tinha histórico de advertências ou quando o comportamento gerou risco ou constrangimento a terceiros.

"O fato de a bebida ser liberada no evento não autoriza comportamentos ofensivos ou incompatíveis com a ética profissional", afirma a especialista.

Evelyn Rodrigues diz que, para evitar constrangimentos, os funcionários podem estabelecer limites pessoais antes do evento; intercalar bebida com água ou alimentos; monitorar constantemente o próprio comportamento e saber recusar de forma educada quando notarem que já atingiram seu limite pessoal.

SITUAÇÕES QUE GERAM ARREPENDIMENTO

  • Consumo excessivo de bebidas alcoólicas: costuma ser o principal desencadeador de situações constrangedoras, pois pode levar à perda de autocontrole, fala desmedida, exposições impróprias e decisões impulsivas;
  • Comentários inadequados ou piadas fora de contexto: ainda que sem intenção, tais condutas podem gerar desconforto, afetar relacionamentos e configurar violações às políticas de respeito e diversidade;
  • Exposição excessiva da vida pessoal;
  • Abordagem de carreira inoportuna: direcionar as conversas excessivamente para temas que envolvem salário, promoções ou críticas às políticas da empresa com gestores.

PARTICIPAR DA CONFRATERNIZAÇÃO REALMENTE FAZ DIFERENÇA?

Embora faltar na confraternização não seja um problema, Evelyn diz que a ausência pode ter efeitos na visibilidade do funcionário em uma empresa e levar à perda de oportunidades de networking.

"A participação, quando equilibrada e alinhada à postura profissional, pode contribuir positivamente para a visibilidade interna, pois fortalece a percepção de engajamento, colaboração e integração com a cultura da empresa", afirma.

Ela diz que a presença em eventos sociais facilita interações que, no contexto formal, nem sempre acontecem com naturalidade. É importante lembrar, no entanto, que faltar a uma confraternização não deve gerar qualquer tipo de penalidade ou prejuízo formal ao colaborador, por ser atividade facultativa.

CASOS DE BRIGA

A depender da gravidade da conduta, a advogada trabalhista Elisa Alonso diz que o empregado pode receber desde uma advertência até uma suspensão. Em situações mais sérias —agressões verbais ou física, assédio ou danos à imagem da empresa—, é possível a rescisão do contrato por justa causa.

Além de consequências para o funcionário, Elisa diz que, para a empresa, há o risco de ações judiciais decorrentes de eventual omissão, especialmente em situações de assédio, discriminação ou ofensa à dignidade do trabalhador.

POSTAGENS NAS REDES SOCIAIS

Os funcionários devem se atentar para postagens feitas em redes sociais ou em grupos de WhatsApp, que podem não apenas motivar medidas disciplinares, mas também ser utilizadas como prova em processos trabalhistas.

"Em eventos corporativos, o bom senso e o cuidado com a reputação da empresa e dos próprios empregados devem sempre prevalecer", diz Elisa.

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Ícone tags Tags comportamento profissional confraternização consumo de álcool cultura organizacional. ética no trabalho Networking.

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