Moto elétrica é apreendida com o dobro da velocidade permitida na Serra
Equipamento adulterado chegava a até 80km/h, muito acima dos 32 km/h autorizado para a categoria
Uma moto elétrica desbloqueada foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante uma fiscalização realizada nesta quarta-feira (3), na BR-101, na Serra. No momento da abordagem, o jovem de 21 anos que conduzia o veículo foi flagrado em alta velocidade.
De acordo com a PRF, foi realizado um teste técnico no próprio local, no qual o veículo alcançou 73 km/h. O condutor, que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), confirmou que, após desbloqueio, o equipamento chega a 80 km/h, mais que o dobro do limite legal.
Segundo a instituição, o desbloqueio e a adulteração de equipamentos de mobilidade individual para atingirem velocidades típicas de motociclos. A corporação informou que os policiais constataram que o equipamento trafegava em velocidade incompatível com a categoria de “autopropelido”.
O equipamento foi removido ao pátio devido à alteração de características e à ausência de registro e licenciamento. A PRF reforça que equipamentos de mobilidade individual só são considerados autopropelidos — e, portanto, isentos de placa e de CNH — quando têm velocidade limitada a 32 km/h.
Pela Resolução 996/2023 do Contran, dispositivos autopropelidos isentos de placa devem ter velocidade máxima de 32 km/h. Acima de 50 km/h, passam a ser enquadrados como motociclos. Nesse caso, o veículo foi classificado como motoneta, ficando sujeito a todas as obrigações legais e sanções penais em caso de uso irregular.
Caso o proprietário reverta o desbloqueio e restabeleça a configuração original de fábrica, o equipamento volta à condição de autopropelido, deixando de exigir registro, licenciamento e habilitação.
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