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Cidades

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Nova lei permite atualizar valor de imóveis no IR pagando apenas 4% de imposto

Medida provisória convertida na Lei nº 15.265/2025 oferece redução drástica na tributação sobre ganho de capital, mas exige adesão em até 90 dias

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Redação Tribuna Online PE
01/12/2025 - 9:13
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          Imagem ilustrativa da imagem Nova lei permite atualizar valor de imóveis no IR pagando apenas 4% de imposto
O advogado Ricardo Correia de Carvalho faz o alerta para janela de oportunidade trazida com a nova lei. |  Foto: Divulgação/Correia de Carvalho & Ribeiro Associados

Os contribuintes brasileiros têm até o dia 19 de fevereiro de 2026 para aproveitar uma janela única de economia tributária. Este é o prazo final para aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), instituído pela recém-publicada Lei nº 15.265/2025.

A medida permite atualizar o valor de imóveis e veículos na declaração do Imposto de Renda para o preço de mercado, pagando uma alíquota fixa de apenas 4% sobre a valorização — uma fração do que seria cobrado em uma venda normal.

A nova legislação visa corrigir a defasagem patrimonial histórica. Até então, os proprietários eram obrigados a manter bens pelo valor original de compra. Ao vender, a diferença (ganho de capital) sofria tributação entre 15% e 22,5%.

Com a nova lei, é possível antecipar esse ajuste pagando muito menos, desde que a opção seja feita dentro do prazo de 90 dias após a publicação da lei.

Para Ricardo Correia de Carvalho, advogado do escritório Correia de Carvalho & Ribeiro Advogados, o prazo curto exige atenção imediata de quem possui patrimônio imobilizado. "Estamos diante de uma janela estratégica rara e com data para acabar. A legislação tradicional penaliza a valorização do imóvel ao longo do tempo com uma tributação pesada na hora da venda. Ao aderir ao Rearp agora, o contribuinte foge da mordida futura de até 22,5% e trava o custo fiscal em apenas 4%", explica o especialista.

Segundo o especialista, o impacto financeiro é significativo. Em uma simulação de um imóvel comercial adquirido por R$2 milhões e que hoje vale R$7 milhões, a valorização foi de R$5 milhões. No regime tradicional, em uma eventual venda futura, o imposto sobre esse lucro poderia chegar a R$1.125.000.

Pelo novo regime (Rearp), o contribuinte pagará 4% sobre a diferença agora, totalizando R$200 mil. Raciocínio parecido também se aplica aos automóveis, principalmente quando pertencentes a pessoa jurídica, visto sofrerem por força de lei de depreciação forçada.

Além da economia direta, Ricardo Correia de Carvalho destaca que a atualização resolve problemas práticos, como a comprovação de patrimônio real para bancos e a organização de heranças. "Muitas famílias têm dificuldade em comprovar lastro patrimonial junto a instituições financeiras porque seus imóveis estão declarados por valores irrisórios de décadas atrás. Além disso, para quem pensa em sucessão ou na criação de holdings patrimoniais, transferir o bem já com o valor atualizado simplifica a estrutura societária e evita surpresas fiscais para os herdeiros", pontua o advogado do Correia de Carvalho & Ribeiro Advogados.

Atenção às regras de fidelidade

Apesar das vantagens, o benefício possui condições. Para consolidar a alíquota de 4%, o bem imóvel não pode ser vendido nos próximos cinco anos (para veículos, o prazo é de dois anos). Se a venda ocorrer antes, o imposto será recalculado pelas regras normais.

"É preciso fazer essa conta com cautela. O Rearp é uma ferramenta poderosa para quem quer organizar a casa e preservar patrimônio a longo prazo. Não é uma solução para especulação imobiliária imediata", alerta Ricardo Correia de Carvalho.

O pagamento do imposto pode ser feito à vista ou parcelado em até 36 vezes (com parcela mínima de R$1.000,00), mas a declaração de adesão precisa ser enviada impreterivelmente até a data limite em 19 de fevereiro.

Ícone tags Tags atualização patrimonial economia tributária imposto de renda legislação brasileira planejamento sucessório Rearp

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