Moraes comunica Câmara sobre perda do mandato de Ramagem: entenda os motivos
Deputado foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira (25) que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), seja comunicado sobre a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que está foragido nos Estados Unidos.
Moraes determinou a execução das penas de Ramagem e de outros condenados pela trama golpista.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o deputado foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão na ação penal da trama golpista.
Em função da condenação, o STF determinou que Mesa Diretora da Câmara deverá declarar a perda do mandato de Ramagem.
A perda do mandato foi decidida no dia 11 de setembro, quando a Primeira Turma da Corte condenou os réus, e deverá ser cumprida agora.
"Oficie-se à presidência da Câmara dos Deputados sobre a perda do mandato parlamentar, o qual deverá ser declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 55, III, e § 3º, da Constituição Federal", decidiu Moraes.
Fuga
Ramagem está foragido em Miami, nos Estados Unidos. Na semana passada, uma reportagem do site PlatôBR filmou o deputado enquanto entrava em um condomínio da cidade norte-americana.
Durante a investigação, Ramagem foi proibido pelo ministro Alexandre de Moraes de sair do país e teve que entregar todos os passaportes nacionais e estrangeiros.
Após a descoberta da fuga, a Câmara informou que a Casa não foi comunicada sobre o afastamento do parlamentar do território nacional nem autorizou nenhuma missão oficial de Ramagem no exterior.
A Câmara também informou que o deputado apresentou atestados médicos que abrangem os períodos entre 9 de setembro e 8 de outubro e 13 de outubro a 12 de dezembro.
O que o STF fez no caso Ramagem
O ministro Alexandre de Moraes, ao condenar o deputado federal Alexandre Ramagem por crimes ligados ao uso político da Abin, determinou também a perda do mandato. Isso ocorre porque, quando um parlamentar é condenado criminalmente pelo Supremo com sentença transitada em julgado, o STF pode aplicar as penas previstas no Código Penal — e uma delas é a perda do cargo público. A decisão não tira a competência da Câmara; ela apenas cumpre o que está previsto na lei penal.
Por que a Câmara só “homologa”?
Na prática, quando o STF decreta a perda de mandato como consequência da condenação, a Mesa da Câmara apenas declara a vacância, sem votar se concorda ou não. Isso porque não se trata de uma decisão política, e sim de um efeito automático da condenação penal. É diferente de casos em que o parlamentar infringe normas internas ou quebra decoro — nesses, sim, a Câmara julga politicamente e decide pela cassação.
Quando a Câmara decide de fato
A Câmara só tem poder decisório pleno quando a cassação envolve quebra de decoro parlamentar ou infrações previstas no Código de Ética. Nessas situações, os deputados avaliam politicamente se o colega deve perder o mandato. No caso Ramagem, porém, não é um julgamento político: é uma consequência jurídica de uma condenação criminal no STF. Por isso Moraes determinou a perda do mandato, e a Câmara apenas cumpre a formalidade.
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