Desconto em conta de energia e compra de carro novo para pessoas com autismo
Pessoas com TEA também podem solicitar a isenção de uma série de taxas na aquisição de veículos
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter desconto de até 100% em contas de energia elétrica. Outro direito garantido pelo governo federal são descontos na compra de veículos, com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) concede “isenção de cobrança no consumo mensal de energia até 80 kilowatts para famílias de baixa renda, idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico)” informou a EDP em nota.
Pessoas com TEA também podem solicitar a isenção de uma série de taxas na aquisição de veículos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), explica o auditor da sétima região fiscal da Receita Federal, Juliano Gama.
“É um processo rápido, a Receita responde a solicitação em no máximo três dias. E tudo isso através de um sistema eletrônico. A pessoa entra no sistema, junta a documentação e o laudo, e envia. Se deferida, a pessoa tem até 270 dias para comprar o veículo após a autorização”, disse.
Pessoas com autismo ou mobilidade reduzida também têm direito “à reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados, e que só podem ser utilizadas por quem possui credencial específica emitida pelo órgão de trânsito”, informou o Detran-ES em nota.
Com relação a atendimento médico por plano de saúde, a pessoa com autismo ou qualquer outra deficiência tem direito de pleitear o acesso aos tratamentos na maneira como foram prescritos pelo médico, pontua a advogada Bianca Borges, especialista em direitos da pessoa com deficiência.
“Pessoas com TEA devem ter acesso a atendimentos médicos como qualquer outra, não é permitida cobrança de coparticipação só porque o beneficiário é autista, ou tem autistas no plano de saúde da família”, disse.
O ponto de partida para exercer esses direitos é o laudo médico, que orienta o tipo de apoio necessário, afirma o presidente da Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da OAB, Eduardo Amorim.
“O documento pode ser emitido por neurologista, psiquiatra ou pediatra especializado, tanto na rede pública, através do Sistema Único de Saúde (SUS), quanto na rede privada, com os planos de saúde”, disse.
Mais atenção, menos ansiedade
Nicolas, de 9 anos, era muito agitado. Ster, com 12 anos, tinha forte ansiedade, chegando a ter até falta de ar. O tratamento médico permitiu a melhora do quadro dos dois filhos, disse a mãe Irani Nascimento, moradora do bairro Estrelinha, em Vitória.
“Hoje, o Nicolas consegue prestar mais atenção em sala de aula. Já a Ster parou de ter problemas na respiração devido às crises de ansiedade”, contou.
Opiniões
Livia Bastos, advogada e membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES: "A legislação tira a pessoa com TEA de um “limbo” de invisibilidade, garantindo plena participação e inclusão na sociedade”.
Denys Moraes, advogado e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com TEA da OAB-ES: "Inclusão não se faz apenas com boas intenções, exige políticas permanentes, formação de profissionais e respeito à pessoa com TEA”.
Eduardo Amorim, conselheiro estadual da OAB-ES: "O Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige atenção especial do Estado, da sociedade e das famílias brasileiras”.
Isabela Nunes, psicóloga especializada em análise comportamental: "Garantir cuidados especiais com alunos autistas favorece o desenvolvimento da criança e assegura a real inclusão na escola”.
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