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Economia

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Mais de 20 mil idosos no ES têm direito a indenização por empréstimo irregular

INSS negocia acordos com mais bancos, como o fechado com o BMG, por falhas na oferta de empréstimos. Valor total no País é de R$ 91 bi

Rodrigo Péret
Rodrigo Péret
04/11/2025 - 19:15
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Imagem ilustrativa da imagem Mais de 20 mil idosos no ES têm direito a indenização por empréstimo irregular
Aplicativo Meu INSS |  Foto: Joédson Alves/Agência Brasil — 06/07/2024

Mais de 20 mil aposentados no Estado têm direito a indenização por empréstimo consignado irregular, segundo estimativa com dados da Controladoria-Geral da União (CGU).

Auditorias apontam para R$ 91 bilhões em descontos e, segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), significa que o número de idosos vítimas dessa irregularidade já ultrapassa a casa dos milhões no País.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegou na última semana a firmar um termo de compromisso com o Banco BMG, para que a instituição financeira devolva mais de R$ 7 milhões cobrados de forma indevida a 100 mil beneficiários da Previdência.

O valor será restituído diretamente para os clientes. Segundo o INSS, os beneficiários poderão identificar os valores na próxima fatura. A diretora-adjunta do IBDP Maria Regina Couto Uliana, relata que o acordo do BMG é apenas “a ponta do iceberg”.

“Isso revela prática comum em diversas financeiras, e esse termo de compromisso abre caminho para que o INSS faça o mesmo com outros bancos”, afirma. O INSS confirmou que já está conversando com outras instituições para firmar termos semelhantes.

Imagem ilustrativa da imagem Mais de 20 mil idosos no ES têm direito a indenização por empréstimo irregular
Maria Regina Couto Uliana disse que o caso do BMG, que fez acordo com o INSS, é só a “ponta do iceberg” |  Foto: Kadidja Fernandes — 14/06/2023

As fraudes em empréstimos consignados tem feito idosos buscarem a Justiça por indenizações.

Há casos em que decisões obrigaram bancos a pagar até R$ 220 mil de indenização. No último mês, o Tribunal de Justiça do Piauí condenou um banco a indenizar um idoso em R$ 222.769,22 após o aposentado denunciar descontos indevidos em sua conta, causados por um empréstimo consignado que ele afirma não ter contratado.

O caso começou em 2021 quando o idoso percebeu um débito de R$ 61.384,61 em sua conta. Ele entrou com ação pedindo o reconhecimento da inexistência da dívida e indenização por danos morais e materiais. O juiz exigiu que o banco apresentasse provas da contratação.

Entre os documentos solicitados estavam: contrato do empréstimo, o número do celular (IMEI) usado na operação e os registros de entrega de chaves de acesso ao cliente. O banco informou à Justiça que não tem contrato físico nem os dados do celular ou dos tokens supostamente usados.

Com isso, o juiz determinou que o banco reconheça a inexistência da dívida e pague R$ 222.769,22 ao idoso. O valor inclui R$ 122.769,22 por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.

9.017 brigam na Justiça no Espírito Santo por falhas

No Espírito Santo, 9.017 pessoas já entraram com ações por conta de irregularidades no empréstimo consignado no Estado, desde 2020. Desses processos, 6.446 ainda aguardam resolução na Justiça.

Os dados são do Painel “Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o advogado Josmar Pagotto, os descontos indevidos podem ser resultado de erro ou fraude.

“Nesses casos, é possível pedir não só a restituição do valor descontado indevidamente acrescida de correção e juros, como também indenização por danos materiais e morais, já que houve invasão de privacidade, fraude na obtenção de dados e apropriação indébita de valores”, explica.

Dados de janeiro do Procon mostram que, em 2024, 7.068 queixas relacionadas ao crédito consignado foram feitas só no Espírito Santo, representando a maior queixa daquele ano.

A reportagem procurou o Procon-ES ontem para verificar os dados de 2025, mas a entidade disse que não conseguiria enviar os dados até o fechamento desta edição.

O número

222 mil reais em indenização ganhou um idoso após a Justiça entender que empréstimo não foi solicitado.

Saiba mais

Como agir em caso de fraude

Documentação

Reúna todos os documentos que comprovem a fraude e sua identidade:

Documento de identidade e CPF.

Comprovante de residência.

Extratos bancários e de benefício (INSS, etc) que mostrem o depósito e/ou os descontos indevidos.

Qualquer prova de comunicação com a instituição financeira (protocolos de ligação, e-mails, prints de mensagens).

Cópia do contrato (se tiver, ou solicite ao banco). A ausência de um contrato válido é uma prova importante.

Boletim de Ocorrência (BO):

Dirija-se a uma delegacia de polícia (ou faça on-line, se disponível em seu estado) e registre um BO detalhando a fraude. Isso é fundamental, pois trata-se de um crime (estelionato).

Comunique a fraude ao banco

Informe imediatamente a instituição financeira sobre a fraude, apresente o BO e solicite o cancelamento do contrato e a devolução dos valores.

Órgão Pagador (ex: INSS): Solicite o bloqueio do desconto no seu benefício através do telefone 135, site ou aplicativo “Meu INSS”.

Reclamações formais

Utilize canais de defesa do consumidor para formalizar a situação:

Consumidor.gov.br: Registre uma reclamação detalhada. O banco tem um prazo para responder.

Procon: Busque o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de sua cidade ou estado.

Banco Central (BC): Se a resposta do banco não for satisfatória, registre uma reclamação no site ou telefone do BC (145).

Via judicial

A ação judicial é o próximo passo se as medidas administrativas não resolverem o problema

Um advogado especialista em direito bancário ou do consumidor saberá a melhor estratégia processual, podendo ajuizar uma ação com pedido de liminar para suspender os descontos imediatamente.

É possível obter não só o ressarcimento dos valores, como também indenizações por danos morais e materiais, já que houve invasão de privacidade, fraude na obtenção de dados e apropriação indébita de valores

Fonte: Especialistas citados na reportagem, Banco Central e Febraban.

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