Passagem aérea vai ficar mesmo ainda mais cara? Especialistas explicam
Volta da bagagem despachada de graça realmente tende a fazer preço subir, mas efeito pode não ser imediato e nem mesmo linear
	A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) preveem aumento nos preços das passagens aéreas caso se torne obrigatória a gratuidade da bagagem de mão e de malas despachadas de até 23 quilos.
A determinação é prevista em medida aprovada esta semana pela Câmara no projeto de lei 5041/2025, que agora segue para o Senado. Especialistas apontam, porém, que o efeito sobre as tarifas pode não ser imediato e nem linear, mas alertam para pressões de custo que podem se refletir nos bilhetes.
O economista Eduardo Araújo explica que o custo do transporte de bagagem não desaparece, só é incorporado ao valor do bilhete. “O passageiro deixa de pagar a mala separadamente, mas o valor volta embutido no bilhete”, afirma.
Já o economista Ricardo Paixão acrescenta que a obrigatoriedade de serviços gratuitos impacta diretamente a estrutura tarifária e a margem de lucro das empresas.
“Consequentemente, as companhias podem alegar elevação de custos, o que aumenta o risco de aumento do preço final das passagens”, enfatiza.
Ele lembra que, desde 2017, a cobrança de bagagem despachada foi justificada como forma de permitir tarifas de base menores.
“Na prática, no entanto, os preços não diminuíram de forma significativa e, em muitos casos, aumentaram”, destaca.
Já o economista Sebastião Demuner reforça que o setor aéreo brasileiro é oligopolizado, com poucos grupos dominando o transporte, o que facilita a manutenção de preços altos.
Para ele, a baixa concorrência permite que as companhias aleguem custos operacionais para justificar aumento de tarifas, e a gratuidade da bagagem pode ser mais uma oportunidade nesse sentido.
Reações
O presidente da Anac, Tiago Faierstein, afirma que a medida poderá ferir acordos bilaterais e adiantou que o órgão atuará no Senado para limitar a proibição de cobrança apenas à bagagem de mão em voos domésticos.
Já a Abear considera a aprovação do projeto um retrocesso para o setor aéreo brasileiro.
Segundo a entidade, a medida “dificulta o acesso de milhões de brasileiros ao transporte aéreo justamente em um momento de expansão” e tende a pressionar as tarifas.
Para especialistas, o aumento nos preços das passagens não é uma consequência automática, mas o impacto financeiro da gratuidade da bagagem sobre empresas com baixa concorrência, estrutura tarifária rígida e margens de lucro estreitas torna plausível a elevação dos bilhetes, mesmo que o valor não seja percebido de forma imediata pelo consumidor.
Consumidor pode denunciar alta artificial nos preços
Se houver indício de que as companhias aéreas elevaram artificialmente os preços das passagens para compensar a gratuidade da bagagem, o consumidor pode denunciar o caso ao Procon, à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), responsável por investigar práticas anticompetitivas e de cartel.
Segundo o advogado especialista em Direito Civil, Processo Civil e Empresarial Eduardo Sarlo, caso seja comprovado que houve aumento abusivo ou combinação de preços, as empresas podem sofrer multas, sanções administrativas e ações civis públicas por violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei de Defesa da Concorrência:
“O passageiro também pode pleitear judicialmente a devolução dos valores cobrados a maior”.
Se o consumidor perceber que as empresas aumentaram os preços para “compensar” elas podem ser severamente punidas, disse o advogado especialista em Direito do Consumidor Dilson Carvalho.
“Embora o Código do Consumidor proíba o aumento de preços 'sem justa causa' ou que gere 'vantagem manifestamente excessiva', comprovar essa abusividade individualmente é muito difícil. Por isso, a ação mais eficaz é a coletiva.”
Saiba Mais
O projeto de lei
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais ou internacionais operados no País. O texto será enviado ao Senado.
A volta do despacho de bagagem sem custo consta de emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) incluída pelo Plenário no Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES). A emenda contou com o apoio de 361 parlamentares contra 77.
O autor da emenda destacou que, desde 2017, quando a cobrança começou, as empresas faturaram cerca de R$ 5 bilhões até 2024, mas isso, segundo ele, não resultou em diminuição do preço da passagem.
Inicialmente, o projeto previa a gratuidade inclusive em voos internacionais de uma mala de bordo, mas o relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA), manteve a possibilidade de cobrança nesses trechos internacionais em razão da competitividade das companhias de baixo custo.
Com o substitutivo aprovado, o passageiro poderá levar, sem custo adicional, uma mala de bordo de até 12 quilos em voos domésticos e uma bolsa ou mochila debaixo do assento. As mudanças serão no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Aumento de preços
Se o consumidor notar um aumento generalizado e que pareça desproporcional, ele deve denunciar a prática ao Ministério Público e aos Procons, que têm o poder de investigar e mover Ações Civis Públicas para proteger todos os afetados.
Caso o aumento seja coordenado entre as companhias, a denúncia deve ser feita ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pois a prática pode configurar um cartel. As punições são rigorosas, indo de multas administrativas a condenações judiciais e, no caso de cartel, as sanções do Cade podem chegar a 20% do faturamento da empresa.
Outras dificuldades
Se a lei for sancionada, o passageiro que tiver dificuldade para exercer o direito de despachar gratuitamente uma mala de até 23 quilos poderá acionar os canais de atendimento da própria companhia aérea e exigir o cumprimento da norma.
Caso a empresa insista em cobrar taxas indevidas ou criar obstáculos, o consumidor deve registrar reclamação junto à Anac, ao Procon de seu estado ou município e, se necessário, ingressar com ação judicial para pedir restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais ou materiais.
É importante guardar comprovantes de compra, prints de telas e comunicações com a empresa para comprovar a irregularidade.
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