"Farra do INSS": Mais de 60 mil já receberam dinheiro de volta no ES
Governo federal já pagou mais de R$ 36,24 milhões em ressarcimentos por descontos associativos indevidos a aposentados e pensionistas no Estado
O governo federal já pagou a 60.510 beneficiários no Espírito Santo mais de R$ 36,24 milhões em ressarcimentos pelos descontos associativos indevidos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), situação chamada de “farra do INSS”.
Os dados são do INSS e referentes à até a última segunda-feira (20). Além disso, outros 61.275 aposentados e pensionistas capixabas aderiram ao acordo do governo federal nos últimos dias. O número representa 65,65% do total de 93.333 aptos a aderir ao acordo no Estado neste momento.
O prazo para aderir ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril deste ano.
Podem aderir ao acordo de ressarcimento beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis; quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos; quem sofreu descontos entre março de 2020 e março deste ano.
E também beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores – nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo.
No total, o governo federal atingiu a marca de R$ 2,1 bilhões devolvidos a 3,1 milhões de aposentados e pensionistas que sofreram descontos irregulares em seus benefícios previdenciários, segundo dados do INSS. O ressarcimento é feito diretamente na conta do segurado, corrigido pela inflação, sem necessidade de processo judicial.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou que a autarquia está comprometida em assegurar que todos os prejudicados recebam os valores devidos.
“Essas pessoas também estão sendo incluídas. São vítimas do que chamamos de ‘fraude da fraude’. Nós prometemos que ninguém ficaria de fora e estamos cumprindo”, afirmou.
O processo de verificação continua em andamento e, segundo o INSS, casos semelhantes identificados futuramente terão o mesmo tratamento, garantindo que nenhum segurado fique desamparado.
Ações de pedidos sem documentos serão extintas
As ações que pedem a concessão de benefícios previdenciários sem que os documentos necessários tenham sido apresentados pelos segurados ao INSS serão extintas pela Justiça. O entendimento foi consolidado da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante julgamento do Tema1124, que aconteceu na última quarta-feira.
Além disso, O STJ entendeu que, nas situações em que as provas do direito do segurado forem produzidas apenas em juízo, a concessão do benefício não poderá retroagir à data do pedido administrativo, valendo apenas a partir da citação judicial do INSS no processo.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), há muitos casos em que o requerimento administrativo é feito intencionalmente de forma incompleta, para obrigar o INSS a negar o pedido administrativo. Depois disso, a pessoa recorre imediatamente à Justiça.
“A prática, ilícita, vem sendo manejada por algumas partes processuais para forçar a ação judicial, com o intuito de gerar um maior pagamento de honorários advocatícios”, defende a AGU.
Saiba Mais
Podem aderir ao acordo:
Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos. Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
Como funciona?
Para Contestar o desconto indevido é preciso ir no aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
Em seguida, é preciso aguardar 15 dias úteis pela resposta da entidade. Se não houver resposta ao final do prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
Na atual etapa, o INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
Para aderir ao acordo o aposentado também deve utilizar o aplicativo Meu INSS ou fazer presencialmente nas agências dos Correios.
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