STF barra reajuste por idade em planos de saúde antigos
Com a nova decisão, cláusulas em contratos que até então previam o aumento para pessoas acima de 60 anos serão consideradas nulas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde não podem aumentar mensalidades para idosos em razão da idade.
A nova decisão estende os efeitos mesmo para os contratos firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa, explica o advogado especialista em direito do consumidor, Kamylo Costa.
“Para contratos firmados antes de 2004, quando foi publicado o Estatuto do Idoso, era permitido o reajuste de mensalidade por faixa etária para clientes acima de 60 anos, mas não para contratos firmados após a data. Agora, o reajuste por idade não é permitido em nenhum caso”.
Com a nova decisão, cláusulas contidas em contratos que preveem o reajuste de mensalidade em razão da idade para pessoas acima de 60 anos serão consideradas nulas, e o reajuste será invalidado, pontua a advogada e especialista em Direito Médico e da Saúde, Fernanda Andreão Ronchi.
“Se um contrato firmado antes de primeiro de janeiro de 2004, data em que o Estatuto do Idoso entrou em vigência, sofrer reajuste por faixa etária após os 60 anos, o reajuste será invalidado, devido à nova decisão do STF”.
A decisão da cúpula do Poder Judiciário objetiva proteger a pessoa idosa e direcionar novas decisões judiciais envolvendo o tema, afirma o presidente da Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Amorim.
“Essa modificação jurídica tem relevância social na proteção do idoso, indivíduo de maior vulnerabilidade, já que custos com plano de saúde pesam muito no orçamento. Também uniformiza a jurisprudência, evitando decisões conflitantes e reduzindo litígios”.
A decisão, entretanto, não prevê ressarcimento para clientes que tenham recebido reajuste no valor do plano de saúde em razão da idade, apenas a interrupção da cobrança extra.
“Para reajustes já aplicados, quando o beneficiário completou 60 anos ou mais após a publicação do Estatuto do Idoso, poderá haver ação judicial para a declaração de abusividade e a restituição dos valores pagos indevidamente”, afirmou Eduardo Amorim.
O STF ainda não definiu prazo para a aplicação da decisão. O julgamento em favor da medida foi encerrado com sete votos a favor e dois contrários.
FIQUE POR DENTRO
Reajuste por faixa etária
> A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta essa variação de preço em mensalidades de planos de saúde.
O que dizem os planos?
> A justificativa usada pelas operadoras é que, com o avançar da idade, os riscos de saúde aumentam. Isso acarreta maior uso dos serviços médicos, o que torna o plano mais caro para a operadora, que precisa reajustar o valor.
Funcionamento do reajuste
> Dez faixas etárias foram definidas para os contratos firmados a partir de janeiro de 2004:
> Faixas: 0 a 18 anos; 19 a 23 anos; 24 a 28 anos; 29 a 33 anos; 34 a 38 anos; 39 a 43 anos; 44 a 48 anos; 49 a 53 anos; 54 a 58 anos; 59 anos ou mais. Cada mudança de faixa etária pode gerar reajuste na mensalidade.
Regras para aplicação
> O valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).
> A soma dos percentuais aplicados entre a sétima e a décima faixa deve ser menor ou igual à soma das anteriores.
Reajuste em 2025
> Para planos individuais e familiares contratados a partir de 1999 (ou adaptados), a ANS autorizou um teto de reajuste de 6,91% para o período de maio de 2024 a abril de 2025. Este percentual se refere ao reajuste anual.
> Já os reajustes por faixa etária podem ser aplicados cumulativamente conforme mudança de faixa, respeitando a nova decisão do STF.
Reajuste abusivo?
Um reajuste por faixa etária pode ser considerado abusivo se:
> Ultrapassar o limite de seis vezes o valor da primeira faixa etária para beneficiários com 59 anos ou mais.
> A variação acumulada entre a sétima e a décima faixas etárias for maior do que a variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
> Não estiver claramente previsto no contrato ou for aplicado de forma discriminatória.
> Reajustar o valor da mensalidade em razão de idade para beneficiários com 60 anos ou mais.
Identifiquei abuso. E agora?
> O primeiro passo é consultar um advogado. O profissional irá avaliar o contrato e os detalhes do reajuste para identificar possíveis abusividades.
> Entrando com ação judicial
> Reunir documentação para embasar uma possível ação judicial é fundamental, como:
- Cópia do contrato do plano de saúde
- Boletos e comprovantes de pagamento das mensalidades.
- Comunicado da operadora sobre reajustes.
- Carteirinha do plano de saúde.
- Registros de reclamações e protocolos de atendimento.
E se eu ganhar?
> Quando o beneficiário vence a ação judicial, diversos direitos são assegurados:
> Suspensão imediata do reajuste abusivo; restituição dos valores pagos a mais; reconhecimento da abusividade do reajuste e possibilidade de indenização por danos morais.
Fonte: Taveira Advogados.
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