CBTU condenada a pagar R$ 90 mil a criança vítima de queda de muro do metrô
Caso aconteceu no Coque, em outubro de 2021. TRF5 manteve as condições da condenação anterior

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) pelo desabamento de parte do muro da linha do metrô do Recife que atingiu uma menina de 8 anos em 2021. A decisão obriga a empresa a indenizar a criança em R$ 90 mil, além de fornecer auxílios essenciais para o tratamento. A sentença atende ao parecer do Ministério Público Federal (MPF) e determina que a CBTU pague R$ 50 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos à vítima.
Além das indenizações por danos, a Companhia foi condenada a fornecer cestas básicas mensais à menina por um período de dois anos. A CBTU também deverá custear o transporte para as sessões de fisioterapia até a completa finalização do tratamento da criança, necessário após o acidente.
ENTENDA O CASO
O desabamento ocorreu em 16 de outubro de 2021, durante uma festa do Dia das Crianças, na Comunidade do Coque, na Ilha de Joana Bezerra, no Recife. Uma parte do muro do Metrô cedeu, atingindo a menina, que ficou uma semana intubada em estado grave no Hospital da Restauração e acabou sendo submetida a várias cirurgias. O MPF destacou em seu parecer que a vítima ficou sem frequentar a escola por mais de seis meses em virtude dos ferimentos que resultaram em sequelas como dores, limitações motoras e cicatrizes permanentes.
A CBTU havia recorrido ao TRF5 sobre as primeiras decisões da Justiça, alegando que a queda do muro teria sido causada por ações de chuvas e vandalismo, mas o MPF rebateu as alegações com base no laudo pericial do Instituto de Criminalística. O laudo atestava que a estrutura estava em péssimo estado de conservação, apresentando rachaduras e infiltrações. O Ministério Público Federal argumentou que o mau estado da estrutura, de responsabilidade da CBTU, contribuiu para queda do muro.
A CBTU Recife informou através de nota que irá recorrer novamente da decisão, desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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