Justiça Federal vai decidir suspensão da taxa de marinha de mil imóveis no ES
Sentença vale para imóveis sem registro da União como proprietária do terreno no cartório. No entanto, ainda cabe recurso sobre a decisão

A Justiça Federal tem suspendido a taxa de marinha de imóveis cujas matrículas não registram a União como proprietária. O entendimento foi reforçado em decisão tomada neste mês, em favor do advogado imobiliário Diovano Rosetti, que diz haver ao todo mil imóveis que podem ser beneficiados no Espírito Santo.
Rosetti diz que há 4 anos começou a receber cobrança da União por um imóvel que possui há 18 anos, por isso procurou a Justiça.

“Eu lembrava que o imóvel não constava como terreno de Marinha na hora da compra. Consegui documentos com todo o histórico que mostravam que não havia menção sobre ser terreno de Marinha. E também obtive a escritura da construtora referente à época da aquisição do terreno, que também não tinha a previsão”, contou.
A Justiça acabou decidindo pela suspensão da cobrança, apesar de a sentença ainda caber recurso. “Já verifiquei decisões recentes de instâncias superiores, como o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que vão no mesmo sentido”, afirmou Rosetti.
A decisão do TRF-2 a qual o advogado se refere é sobre um caso deste ano em Bento Ferreira, Vitória: um prédio teve a cobrança de taxas de marinha suspensas. A ação foi proposta por uma construtora, informando ter sido surpreendida com a cobrança de R$ 22.092,20 sob alegação de estar em área da União.
À Justiça, foram apresentadas provas de que nas certidões relativas às duas matrículas do imóvel, nem as mais antigas e nem as atuais, existentes no Cartório de Registro de Imóveis, consta a União como proprietária.
O desembargador federal Theofilo Antonio Miguel Filho, em maio, definiu que a cobrança de taxas de imóveis em áreas de marinha só pode ocorrer se a União fizer constar propriedade junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI).
Segundo o advogado Vinicius Bourguignon, para resolver a situação e garantir o direito de não pagar o tributo, um caminho possível é o judicial. O proprietário deve, por meio de um advogado, ingressar com ação declaratória de inexigibilidade de débito ou anulatória de débito fiscal caso haja inscrição em dívida ativa, ambas contra a União (SPU).
“Milhares de pessoas podem estar pagando a taxa sem necessidade, evidenciando uma tese jurídica de grande relevância e oportunidade”.
Pagamento para se livrar

Moradores que pagam taxa de Marinha podem fazer a chamada “remição de foro”, ou seja, pagar um valor para comprar o domínio pleno para se tornarem os únicos donos do imóvel, ficando livres de vez da taxas.
No total, são cerca de 50 mil imóveis no Estado que pagam taxas, por terrenos em 14 cidades capixabas. Segundo o advogado Renato Rizk Minassa, são imóveis de todas as espécies, desde terrenos, casas, salas e apartamentos, como clubes, colônia de pescadores, portos, docas e imóveis patrimoniais usados pelo Estado e pelos municípios.
A remição de foro livra esses imóveis do pagamento de 0,6% do valor do terreno e do recolhimento do laudêmio, no valor de 5% sobre o valor atualizado do terreno, exigido para as transações de transferência do imóvel, e pode ser realizada pelo aplicativo SPUapp.
Os interessados devem instalar o aplicativo e dar o “aceite” na Notificação Eletrônica, que é enviada em um prazo de até 24 horas após a validação do imóvel na plataforma.
Na capital, 484 proprietários de imóveis - localizados na avenida Nossa Senhora dos Navegantes e na rua Professor Belmiro Siqueira, na Enseada do Suá - , que compartilham o domínio com a União foram autorizados para fazer a remição do foro, de acordo com informações da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).
Situação é comum, diz especialista

Vice-presidente jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado (Ademi-ES), Gilmar Custódio explica que a situação de moradores pagando taxa de ocupação sem necessidade acaba sendo mais comum do que se pode imaginar.
“O imóvel possui matrícula no Cartório de Registro Geral de Imóveis. Já os imóveis da União possuem um cadastro próprio na Secretaria de Patrimônio. Só que não há conversão, então pode haver discrepância. Por isso surgiu o princípio da Concentração da Matrícula”, explica.
Segundo o advogado especialista em direito imobiliário Vinicius B. Bourguignon, o princípio foi consolidado pela Lei 13.097/2015. “A lei protege o adquirente de boa-fé, e a ausência desse registro torna a dívida inexigível para ele”, explica.
Os terrenos de Marinha fazem parte dos bens da União, que são patrimônio do povo brasileiro. Esses bens são administrados pelo governo federal, por meio da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A demarcação e administração desses terrenos pelo governo federal são fundamentais para a proteção ambiental dessas áreas e para garantir a segurança jurídica e uma gestão adequada dos bens da União.
Saiba Mais
Terreno de Marinha
São bens da União localizados em uma faixa de 33 metros medidos horizontalmente, a partir da posição da linha da preamar média de 1831, localizados às margens do mar, rios e lagoas que sofrem influência das marés.
Podem ser ocupados, arrendados ou aforados a particulares, mediante pagamento de taxas (foro, laudêmio e taxa de ocupação).
Mesmo que alguém compre ou registre um imóvel situado em terreno de Marinha, a propriedade plena é da União; o particular pode deter apenas direito de uso.
Princípio
Se um imóvel estiver localizado em Terreno de Marinha, essa condição deve constar expressamente na matrícula, conforme prevê o Princípio da Concentração dos Atos de Matrícula.
Do contrário, decisões judiciais recentes já têm definido pela suspensão da cobrança do pagamento da taxa.
Como pedir a suspensão?
Documentação
Peça certidão de inteiro teor da matrícula (CRI) do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Consulte o Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) da SPU para o imóvel (portal e-SPU / serviços da SPU).
Junte notificações da SPU (cartas, DARF, intimações) e documentos de aquisição (escrituras, contratos, IPTU, comprovantes de pagamento).
Verifique datas-chave: quando você tomou ciência da cobrança (essencial para prescrição/decadência).
Provas
Provas técnicas e documentais que você deve obter:
Levantamento topográfico/georreferenciado assinado por engenheiro/topógrafo (plantas, coordenadas, fotos aéreas, croqui);
Mapas antigos, imagens de satélite ou documentos históricos que mostrem configuração anterior do lote; escrituras, contratos particulares, comprovantes de posse e IPTU;
Certidões negativas/positivas e certidões da SPU (RIP).
Essas provas vão fundamentar tanto a impugnação administrativa quanto o pedido judicial (perícia técnica / prova pericial).
Via administrativa
O primeiro passo é buscar a via administrativa para impugnar o traçado ou contestar o processo demarcatório pelo portal da SPU, fundamentando o pedido com os documentos e provas recolhidas anteriormente e citando normas procedimentais.
É importante, no pedido, solicitar que a União se abstenha de inscrever o débito em Dívida Ativa / Cadin enquanto durar a análise, e que suspenda medidas executivas até decisão administrativa (ou, ao menos, informe que há pedido administrativo em curso). Nem sempre a SPU suspende automaticamente — por isso mantenha pronta a via judicial.
Via judicial
Deve ser feita ante a Justiça Federal e geralmente a via é ação declaratória/anulatória ou ação ordinária com pedido de tutela de urgência. A recomendação é inicial é a busca pela abertura do processo com auxílio de um advogado.
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