170 pessoas vão a cartórios para expressar desejo de doar órgãos no ES
Ferramenta gratuita, lançada em 2024, permite registrar digitalmente a vontade de doar órgãos, tecidos e partes do corpo humano

Mais de 170 pessoas já formalizaram o desejo de serem doadores em cartórios no Estado por meio da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), uma forma 100% digital de autorizar a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.
Lançada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde, a AEDO opera desde abril de 2024 e é um serviço gratuito.
De acordo com Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), a AEDO é importante porque permite que, no momento da morte, o corpo médico consulte a plataforma nacional e verifique, pelo CPF, se existe autorização registrada.
“Isso facilita a abordagem junto à família, trazendo mais clareza e respaldo sobre a vontade do falecido. No entanto, a lei brasileira ainda exige que os familiares confirmem a decisão no momento do óbito. Ou seja, mesmo que a pessoa tenha manifestado sua vontade em vida, a autorização dos familiares continua sendo necessária”.
Nesse contexto, Carolina comentou que a AEDO funciona como um apoio fundamental: ela oferece segurança jurídica e dá tranquilidade à família para cumprir a vontade do ente querido, já que a decisão está expressa oficialmente e registrada em um sistema confiável.
Digital
O processo é feito inteiramente online pela plataforma e-Notariado. Para se cadastrar, basta acessar o site www.aedo.org.br, solicitar gratuitamente um Certificado Digital Notarizado, realizar videoconferência com um tabelião de notas e assinar eletronicamente o documento, escolhendo quais órgãos deseja doar.
A autorização passa a integrar automaticamente a Central Nacional de Doadores de Órgãos, podendo ser consultada por profissionais de saúde credenciados no Sistema Nacional de Transplantes. O documento pode ser revogado a qualquer momento pelo cidadão.
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