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Plenário

PLENÁRIO, POR EDUARDO MAIA

Colunista

Eduardo Maia

Determinado afastamento imediato de vereadores da Serra

Notícias sobre a política no Espírito Santo, os bastidores e as movimentações dos partidos

Eduardo Maia | 23/09/2025, 15:59 h | Atualizado em 23/09/2025, 16:15

O juiz da 2ª Vara Criminal da Serra, Gustavo Grillo, determinou o afastamento imediato do presidente da Câmara da Serra, Saulinho da Academia (PDT), e dos vereadores Teilton Valim (PDT), Cleber Serrinha (MDB) e Wellington Alemão (Rede). Todos são  acusados de corrupção passiva por suposto envolvimento em um esquema de obtenção de vantagens.

A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (23). De acordo com o magistrado, os quatro vereadores ficam proibidos de "frequentar a sede da Câmara Municipal da Serra e demais dependências administrativas do Poder Legislativo Municipal; além de serem proibidos de terem contato direto ou indireto com os todos coacusados, bem como com testemunhas arroladas no inquérito/denúncia, salvo quando a comunicação for necessária para o exercício da ampla defesa, mediante prévia autorização deste Juízo".

Além disso, a Justiça proibiu que eles pratiquem qualquer ato de gestão ou deliberação em nome da Câmara ou de utilizar prerrogativas parlamentares que possibilitem a continuidade da execução do alegado ajuste, e que devolvam imediatamente crachás, senhas, chaves e tokens que possam dar acesso ao sistema da Câmara. 

Grillo também pediu para que a Câmara seja notificada imediatamente. 

"Oficie-se, com urgência à Câmara Municipal da Serra, ao seu Diretor-Geral da Casa (até porque o presidente é um dos denunciados – Saulo Mariano) ou quem fizer suas vezes, para que, em cumprimento à ordem judicial, proceda à adoção de todas as providências administrativas necessárias para o imediato afastamento do exercício das funções pelos vereadores acima mencionados".

Os quatro vereadores também serão notificados em breve. Embora tenha decretado essas medidas, o juiz ressaltou:

"Registre-se que a decisão de recebimento da denúncia e de aplicação de medida cautelar não configura juízo de condenação ou previsão de culpabilidade definitiva, limitando-se à proteção do regular desenvolvimento da instrução criminal e ao interesse público em resguardar a higidez do processo legislativo".

Além dessa decisão, Grillo também ressaltou que recebeu a denúncia do Ministério Público e determinou o regular prosseguimento da ação penal em face dos vereadores, além dos ex-vereadores Luiz Carlos Moreira (MDB) e Aloísio Santana, que também são investigados. 

Todos terão prazo legal de 10 dias para manifestações.

Relembre o caso

O Ministério Publico do Espírito Santo (MP-ES) acusou quatro vereadores da Serra, incluindo o presidente da Câmara, pelo crime de corrupção passiva, em denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça Criminal de Serra.

Os vereadores são Saulo Miranda Rodrigues Neves Junior, o Saulinho da Academia (PDT), presidente da Câmara da Serra; Cleber Lima Pereira, o Cleber Serrinha (MDB); Valteilton de Freitas Valim, o Teilton Valim (PDT); e Wellington Batista Guizolfe, o Wellington Alemão (Rede).

Na mesma ação criminal, o ex-deputado estadual, ex-vereador e presidente do MDB na Serra Luiz Carlos Moreira também foi denunciado pelo MP-ES, por corrupção ativa.

O pedido de afastamento leva em conta indícios de corrupção passiva — crime que se caracteriza quando um agente público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão do cargo.

Segundo a investigação, no primeiro semestre do ano passado, os parlamentares teriam aceitado promessa de vantagem indevida, em razão dos cargos, durante a tramitação do Projeto de Lei nº 69/2024, que tratava da regularização de imóveis urbanos no município.

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