Governo muda regras para entrada e saída de hotéis; saiba mais
Nova portaria muda as normas sobre entrada e saída dos estabelecimentos e também aborda questões de limpeza

O ministro do Turismo Celso Sabino publicou uma portaria com novas regras de check-in e check-out de hotéis. A fiscalização cabe ao Ministério do Turismo.
O texto define que o preço da diária deve corresponder a 24 horas. No entanto, até 3 horas deste período podem ser dedicadas à “arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional”.
O estabelecimento também pode adotar tarifas diferenciadas caso seja necessário para o “uso extraordinário” do quarto, como situações de entrada antecipada ou saída postergada.
As condições, no entanto, devem ser avisadas antecipadamente aos hóspedes. Isso também deve ser feito com os horários adotados de entrada e saída e o tempo estimado para limpeza e organização do aposento.
“Os meios de hospedagem, as agência de turismo e as plataformas digitais que terceirizarem o serviço, ficam obrigados a informar ao hóspede, no mínimo, os horários adotados de sua entrada e de sua saída e o tempo estimado para limpeza e organização da unidade habitacional”, destacou o Ministério do Turismo, em nota.
Durante a estadia, o estabelecimento deve oferecer serviços de limpeza “em frequência e horários compatíveis com a natureza do estabelecimento”. Os requisitos mínimos incluem a higienização completa do quarto, a troca da roupa de cama e a troca das toalhas.
Outra novidade recentemente anunciada pelo Ministério do Turismo é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. Segundo o governo, a medida traz vantagens para os hóspedes ao permitir a realização do check-in antecipado de forma digital. Já para os hotéis, diminui gastos com papel e aumenta a agilidade do atendimento.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado (ABIH-ES), Fernando Otávio Campos, elogiou as novas regras do Ministério, afirmando que dá segurança jurídica aos empreendimentos e transparência ao consumidor, além de destacar o ganho direto na segurança sanitária.
Entretanto, ele cobra que essas medidas também sejam aplicadas a plataformas digitais de locação, para que haja maior condição de igualdade de obrigações com a hotelaria tradicional.
Saiba mais
Três horas reservadas
As diárias passam a corresponder ao período de 24 horas completas, mas os estabelecimentos poderão reservar até três horas desse intervalo para a arrumação, higienização e limpeza do quarto. Esse tempo deve estar embutido no preço da diária, não podendo ser cobrado à parte.
Check-in e check-out
Cada estabelecimento terá autonomia para definir seus horários de entrada (check-in) e saída (check-out). Contudo, o horário adotado, assim como o tempo destinado à limpeza e organização do quarto, devem ser comunicados claramente ao cliente com antecedência — por exemplo, no momento da reserva ou check-in.
Caso o hóspede deseje entrar antes do horário estabelecido ou permanecer após o check-out, o hotel pode oferecer essas opções, inclusive com tarifas diferenciadas. Porém estas condições devem ser informadas antecipadamente.
Limpeza
Durante a permanência do hóspede, o hotel deverá garantir limpeza completa da unidade habitacional, troca de roupas de cama e toalhas, com frequência compatível com o perfil do estabelecimento. O hóspede também poderá dispensar certos serviços, desde que isso não comprometa a segurança sanitária do local.
Ficha Nacional
Uma das inovações trazidas pela nova portaria é a digitalização da ficha de registro de hóspedes.
A nova plataforma permite: integração com sistemas de gestão hoteleira (PMS), autenticação via gov.br, pré-preenchimento automático de dados, pré-check-in via QR Code ou link, e eliminação da ficha em papel.
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