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Economia

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Flávio Dino pede vista e suspende julgamento da aposentadoria por invalidez do INSS

Processo deverá dizer se aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deve ser integral

foto autor
Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
22/09/2025 - 7:53
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, pediu vista —mais tempo para análise— do processo que discute o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a reforma da Previdência de 2019.

A corte vai decidir se o redutor de 40% aplicado neste benefício —hoje chamado de aposentadoria por incapacidade permanente— é constitucional. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do tema 1.300, já votou a favor da mudança. Seu voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

Segundo emenda constitucional 103, a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo, como ocorre com as demais aposentadorias da Previdência Social.

Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo deve ser de 100% sobre a média salarial.

Dino tem 90 dias para analisar o processo e devolvê-lo com seu voto. Novo julgamento, no entanto, depende da presidência da STF, que é quem irá marcar a data.

O caso estava sendo julgado no plenário virtual do Supremo, onde os ministros têm uma semana para depositar seu voto. A análise estava prevista para terminar nesta sexta-feira (26), mas foi adiada. Mesmo quando a ação for devolvida, qualquer outro ministro pode pedir vista ou destaque, que leva o processo ao plenário físico.

Em seu voto, o ministro Barroso propôs a seguinte tese: "é constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, parágrafo 2º da emenda constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência".

O processo em análise é de um aposentado do Sul do país que foi à Justiça pedindo revisão do valor do benefício após ter o benefício por incapacidade permanente concedido em 2021. Ele alega, no entanto, que sua incapacidade data de maio de 2019, quando começou a receber o auxílio-doença do INSS. A reforma passou a valer apenas em novembro daquele ano.

Barroso entendeu que se a concessão for anterior à reforma da Previdência, os segurados têm direito ao cálculo antigo, mais vantajoso, que garante 100% da média salarial na aposentadoria por invalidez. No caso do segurado, no entanto, afirma que a concessão ocorreu apenas após a mudança da lei, e que deve ser aplicado o cálculo novo.

Defensores dos aposentados, no entanto, afirmam que o cálculo da aposentadoria por invalidez, que é um benefício permanente, ficou pior do que o do auxílio-doença, pago de forma temporária. O auxílio é de 91% da média salarial.

A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o cálculo trazido pela reforma é "extremamente prejudicial" ao segurado por causa dessa diferença.

"Considerando que o segurado teria uma incapacidade mais gravosa, com baixa probabilidade de retorno ao trabalho quando ele tem uma incapacidade permanente, não se justifica um benefício menor em relação àquele que é temporário", diz.

Imagem ilustrativa da imagem Flávio Dino pede vista e suspende julgamento da aposentadoria por invalidez do INSS
Flávio Dino pediu mais tempo para análise do processo |  Foto: Luiz Silveira/STF

O QUE STF IRÁ DECIDIR?

Os ministros do Supremo irão decidir se a regra de cálculo da reforma da Previdência de 2019, que aplica redutor na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é constitucional.

Além disso, deverá dizer se aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deve ser integral.

Também irá decidir se é constitucional o aposentado por invalidez receber valor menor do que quem tem auxílio-doença, que é um benefício temporário.

QUAL É A REGRA DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Para incapacidade permanente após 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência passou a valer, o cálculo é de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Nos casos de invalidez por doença do trabalho, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o valor do benefício é de 100% da média salarial.

COMO ERA O CÁLCULO ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Antes da reforma da Previdência, o segurado que se aposentava por invalidez recebia como aposentadoria 100% da média salarial. Para calcular a média, o INSS considerava os 80% maiores salários de contribuição e descartava os 20% menores.

COMO O INSS CALCULA A MÉDIA SALARIAL?

Após a reforma da Previdência, o cálculo da média salarial é feito sobre todos os salários de benefício pagos desde julho de 1994, data em que entrou em vigor o Plano Real. Os salários pagos anteriormente, em outras moedas não entram no cálculo da média salarial

Antes, até 13 de novembro de 2019, a média salarial era calculada sobre os 80% maiores salários após julho de 1994. Os 20% menores eram descartados pelo INSS, fazendo com que a média salarial ficasse um pouco maior.

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