Mais de 6 mil denúncias no Estado contra colegas e vizinhos
Polícia Civil diz que este é o número de ocorrências registradas este ano por crimes de calúnia, injúria e difamação

Fofocas de vizinhança, comentários e fotos expostas nas redes sociais, acusações sem provas. Situações como essas levaram vítimas a registrarem mais de 6 mil ocorrências na Polícia Civil por crimes de calúnia, injúria e difamação este ano.
Um dos crimes revelados nesta semana foi de uma jovem de 21 anos, presa em Minas Gerais por disseminar fofocas nas redes sociais sobres moradores da cidade onde mora.
Ela usava um aplicativo de mensagens anônimas para estimular os próprios moradores a enviarem informações sobre vizinhos, colegas e até instituições. Ela publicava as mensagens como se fossem verdadeiras, mas sem checar.
As publicações incluíam acusações de traições, gravidez, orientação sexual e até agressões físicas. Além das difamações, ela ainda cobrava para retirar os posts.
Os dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) apontam um crescimento no número de ocorrências registradas de crimes contra a honra no Estado.
Em 2025, foram 6.601 ocorrências entre janeiro e agosto. Já em 2024, no mesmo período, foram 6.441 e, em 2023, 5.685.
Titular do 7º Distrito Policial, delegado Carlos Vitor de Almeida Silva explicou que as ocorrências mais comuns são sobre desavenças, desde discussões entre vizinhos, familiares ou no ambiente de trabalho, além de conflitos em relacionamentos que terminam.
“Hoje grande parte dos registros tem origem nas redes sociais, onde ofensas e acusações se espalham de forma rápida e pública, gerando impacto maior para vítimas”.
O professor de Direito Penal, Rivelino Amaral, frisou que crimes contra a honra têm penas baixas, que chegam a dois anos de reclusão. “Por isso, as penas são substituídas por medidas como prestação de serviço à comunidade”.
A advogada especialista em Ciências Criminais e Direito Digital Carla Magnago destacou que a fofoca vira crime quando espalha mentira, divulga fatos depreciativos publicamente ou contém ofensas diretas que prejudicam a reputação da vítima.
Ela explicou que a vítima pode processar criminalmente e civilmente ao mesmo tempo o autor. “A ação cível busca indenização por danos morais, com valores típicos entre R$ 5 mil e R$ 50 mil”.
Opiniões


Saiba mais
Pena para crime em rede social é triplicada
Ocorrências de crimes contra a honra
2025 - (até agosto) 6.601
2024 - 9.606
2023 - 8.887
Tipos de crimes contra a honra
Calúnia
Ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime que o sabe ser inocente, com o objetivo de prejudicar sua reputação e honra.
Exemplo: afirmar que o vizinho furtou algo.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
Quando se imputa um fato ofensivo à reputação da vítima, mesmo que não seja crime.
Exemplo: dizer que determinada pessoa é desonesta ou corrupta.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Atinge diretamente a dignidade ou o decoro da vítima, por meio de xingamentos ou palavras depreciativas. É a chamada “violência com as palavras”.
Exemplo: chamar alguém de “inútil” ou “burro”.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: a pena é de um a 3 anos.
Aumento de pena
Para todos os crimes contra a honra, se é cometido ou divulgado em redes sociais, aplica-se em triplo a pena.
Outros casos
Calúnia
Um homem acusado de calúnia foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao atual companheiro de sua ex-mulher.
A condenação ocorreu após o ex-marido ter acusado o autor da ação de abusar sexualmente da sua filha.
No entanto, provas demonstraram que a representação feita pelo ex-marido foi fruto de divergências pessoais existentes com o autor, não havendo qualquer indício de crime. Nas investigações, a própria filha – suposta vítima – revelou ter sido instruída pelo pai e pela avó paterna a mentir na delegacia para prejudicar o padrasto.
Postagens contra ex
Mensagens e postagens com ofensas contra o ex-marido e sua atual companheira nas redes sociais levaram uma mulher do Norte do Estado a ser condenada a quatro meses de detenção, além do pagamento de multa, por crime de difamação.
Na decisão, a juíza responsável pelo caso entendeu que “as expressões constantes na postagem, confessadas em juízo, ultrapassaram o limite da mera crítica, extravasando o direito de livre expressão”.
No caso da pena aplicada, a juíza ainda ressalta que fica fixado o regime aberto.
Exposto nas redes
Uma publicação com ofensas divulgadas em uma rede social virou motivo de indenização em Cachoeiro de Itapemirim. Dois irmãos foram condenados a pagar R$ 5 mil a um motorista de aplicativo após o profissional ter sua foto e o veículo expostos.
Segundo o motorista, em uma viagem de uma mulher com duas crianças, a rua estava interditada, por isso ele teria de pegar rota alternativa, o que alteraria o valor da corrida. A passageira alegou que não teria o valor e pediu para descer. Tempo depois, as fotos dele pararam nas redes sociais, com ameaças e xingamentos.
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