Veja lista do MEC com 456 cursos superiores autorizados para formato semipresencial
Lista pode servir para checar cursos falsos ou não autorizados pelo governo federal

Com informações da Agência Brasil
Para quem está pensando em fazer um curso superior de forma semipresencial (ou por falta de tempo ou pelo preço mais atraente, em relação ao cursos superiores privados 100% presenciais), o Ministério da Educação (MEC) publicou na última sexta-feira (12) a Portaria nº 605/2025 com a lista oficial de cursos superiores em formato semipresencial, com as respectivas vagas previstas por ano para cada curso. Isso é importante, pois só cursos autorizados pelo MEC tem diploma reconhecido.
Essa portaria tem o objetivo de garantir a transparência e a legalidade dos cursos oferecidos e pode servir como fonte de verificação para combater cursos falsos ou não autorizados pelo governo federal. Isso pode evitar, por exemplo, que estudantes paguem por diplomas que não terão validade oficial. Ao todo, a lista tem, 456 cursos superiores de bacharelado, licenciatura e tecnológico.
O texto estabelece que as atividades presenciais desses cursos somente podem ser realizadas nos endereços que já estão cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC.
Novas regras
Em maio deste ano, o Decreto Presidencial nº 12.456/2025 sobre a Nova Política de Educação a Distância (EAD), determinou que os cursos de graduação devem ser organizados nos formatos presencial; semipresencial; e à distância.
Outro dado importante para quem paga por esses cursos é que eles deverão ter a mesma duração (carga horária) dos respectivos cursos presenciais. Mas, fique atento. Os cursos semipresenciais devem ter no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% em atividades virtuais ao vivo (síncronas), complementando o restante com atividades virtuais assícronas, ou seja, gravadas
As atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância deverão ser realizadas na sede, em polos EAD ou em ambientes profissionais devidamente equipados para esse fim e sob supervisão acadêmica.
Somente os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser oferecidos exclusivamente no formato presencial. Não é permitido que esses cursos sejam ofertados na modalidade de ensino a distância (EAD), nem no formato semipresencial.
Confira aqui o anexo da portaria com as instituições de ensino superior autorizadas a oferecer cursos de graduação em formato semipresencial.
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