Acusado de matar enfermeira grávida vai a júri popular em dezembro no ES
Júri popular acontece em 1º de dezembro, em Alfredo Chaves, na região Serrana do Estado, município onde o crime foi cometido

Quase dois anos após a morte da enfermeira Íris Rocha de Souza, seu ex-namorado, Cleilton Santana dos Santos, irá a júri popular em 1º de dezembro, em Alfredo Chaves, na região Serrana do Estado, município onde o crime foi cometido.
A decisão é do juiz Arion Mergar, da Vara Única de Anchieta, responsável pelo processo. Na sentença de pronúncia, que encaminha o réu ao Tribunal do Júri, o magistrado destacou que “os indícios de autoria restaram corroborados pela farta prova testemunhal produzida na instrução”.
Cleilton vai responder por homicídio qualificado, tipificado como feminicídio, praticado por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também pesa contra ele a acusação de tentativa de ocultação do corpo.
De acordo com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), após efetuar os disparos, o réu arrastou a enfermeira até um terreno em declive e jogou cal sobre o corpo, para dificultar a localização, disfarçar o odor e acelerar a decomposição.
Outro agravante é o fato de o acusado ter provocado aborto sem o consentimento da gestante. O juiz ressaltou que, como o crime ocorreu em janeiro de 2024, Cleilton não será enquadrado na lei que ampliou as penas do feminicídio em outubro do mesmo ano. Caso seja condenado, a pena varia de 20 a 30 anos de prisão.
A enfermeira, grávida de oito meses, foi encontrada em uma ribanceira às margens de uma estrada na localidade de Carolina, no interior de Alfredo Chaves. Cleilton foi preso em Viana cerca de uma semana após o crime e permanece à disposição da Justiça.
O crime
Íris Rocha tinha 30 anos e esperava uma menina que se chamaria Rebeca. Ela foi assassinada no dia 11 de janeiro de 2024 com quatro disparos de arma de fogo de uso restrito. Sobre o corpo, foi despejada cal para tentar ocultar o crime.
Segundo as investigações da Delegacia de Alfredo Chaves, o motivo teria sido a desconfiança de Cleilton quanto à paternidade da criança. Exames de DNA, no entanto, confirmaram que ele era o pai.
A denúncia do Ministério Público descreveu que o relacionamento entre os dois era marcado por controle excessivo exercido pelo acusado. “Com acentuado sentimento de posse, não admitindo contrariedade, o réu, movido por egoísmo, ceifou a vida da vítima”, afirma o documento.
MATÉRIAS RELACIONADAS:




Comentários