Planos de saúde têm reajuste de até 35%
Universitário foi surpreendido com aumento este mês. Especialistas explicam que regras para aumento são diferentes

Sem um índice máximo de reajuste estabelecido, planos coletivos de saúde têm registrado aumentos de até 35% no Espírito Santo.
Foi o que aconteceu com um universitário, que foi surpreendido este mês com o aumento. No caso dele, o valor ainda ficou mais alto, já que veio com a cobrança retroativa do mês anterior de uma única vez.
O advogado e especialista em Direito Econômico e Direito da Saúde, Marcus Luiz Moreira Tourinho, explicou que o reajuste dos planos coletivos é diferente dos planos individuais – cujos limites máximos são impostos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para este ano, a Agência definiu o teto de 6,06% para reajuste de planos individuais e familiares. “Já o percentual de reajuste para os planos coletivos é negociado anualmente entre a operadora e a empresa ou entidade contratante. Não há um teto máximo”.
Ele destacou que os beneficiários podem entrar em contato com a empresa ou entidade contratante para que lhes seja explicado o porquê do índice ajustado junto à operadora.
A advogada civilista Dyna Hoffmann enfatizou que os reajustes dos planos coletivos podem variar, mas são justificados com base em dados atuariais e financeiros.
Segundo a advogada, são considerados para o cálculo itens como a inflação médica (aumento nos custos de exames, internações, medicamentos); sinistralidade (quanto beneficiários usaram o plano); custos operacionais e mudanças no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
“Tudo isso é analisado para definir um percentual que reflita o equilíbrio financeiro do contrato.”
O advogado e gerente do Procon de Vitória, Breno Panetto, afirmou que as reclamações relacionadas a planos de saúde estão entre as mais recorrentes no órgão.
“A maior parte das queixas se dá por desconhecimento das pessoas sobre as diferenças nas regras de reajustes”.
Ele enfatizou que o acesso à informação e a transparência são fundamentais para que não haja abusividade nos valores.
Aumento segue regras da ANS, diz Associação
Com relação aos reajustes de planos coletivos, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) reforçou que eles seguem regras específicas da ANS.
A entidade disse, ainda, que orienta suas operadoras associadas a cumprirem integralmente a regulamentação vigente.
Nos planos empresariais (PMEs e MEIs), o reajuste ocorre no aniversário do contrato, com ciclo de maio a abril do ano seguinte.
Já para contratos com até 29 vidas, vale o pool de risco, mecanismo que garante um único reajuste por operadora, conforme previsto em resolução normativa.
A Abramge reforçou que nos planos coletivos por adesão, contratados via entidades de classe ou sindicatos, o reajuste também acontece no aniversário do contrato.
Em caso de dúvidas, salienta que os beneficiários devem procurar diretamente a operadora.
“A Abramge segue comprometida com a qualidade do atendimento e com a sustentabilidade do setor, que hoje alcança 52,9 milhões de beneficiários”.
Saiba mais
Mais de 1, 3 milhão de usuários no Estado
Números do setor
1.370.460 pessoas têm planos de saúde no Estado.
Tipos de planos
Individual ou Familiar: 137.716.
Coletivo: 1.232.492.
Sendo 1.064.510 coletivo empresarial e 167.982 coletivo por adesão.
Reajustes anuais
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável pela regulação dos planos de saúde no País, mas eles têm regras diferentes para reajustes.
Planos individuais
O índice de reajuste máximo é determinado anualmente pela ANS.
Este ano, a ANS limitou em 6,06% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos regulamentados (contratados a partir de 1999).
Planos coletivos com até 29 vidas
A ANS instituiu o agrupamento desses contratos. As operadoras, então, devem reunir em um único grupo todos os seus contratos coletivos com até 29 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste.
Planos coletivos com mais de 30 beneficiários
As cláusulas de reajuste são estipuladas por livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada.
A justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e seus cálculos disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica contratante.
Além disso, as operadoras devem seguir regras determinadas pela ANS. Entre elas, estão:
> obrigatoriedade de comunicação do índice aplicado e de informações no boleto de pagamento e fatura;
> impossibilidade de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato;
> obrigatoriedade de disponibilização à pessoa jurídica contratante a metodologia utilizada com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste.
Reajuste por faixa etária
Além do reajuste anual, a ANS explicou que a legislação do setor prevê o reajuste por mudança de faixa etária.
As regras se aplicam a todos os planos de saúde, individuais ou familiares e coletivos.
Entre as regras estabelecidas para esse tipo de reajuste está que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).
Fonte: ANS.
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