Homem é detido com notas falsas em blitz da PRF em Salgueiro
Polícia apreendeu cédulas de R$ 50 e R$ 100 durante fiscalização na BR-116; suspeito foi levado à PF

Um homem que portava R$ 500 em notas falsas foi detido, nesta sexta-feira (5), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-116, em Salgueiro, no Sertão de Pernambuco. O dinheiro estava misturado a cédulas verdadeiras e chamou a atenção da equipe durante uma fiscalização no Km 24 da rodovia.
Cédulas com indícios de falsificação
Durante a abordagem a um carro ocupado por dois homens, os policiais perceberam que o passageiro segurava uma nota de R$ 100 com sinais de falsificação. Ele relutou em entregar a cédula, mas, ao analisar o dinheiro, a equipe encontrou indícios de falsificação em seis das 20 notas transportadas — quatro de R$ 100 e duas de R$ 50.

Versão do suspeito
O passageiro alegou que havia acabado de fazer compras em um supermercado de Salgueiro e que não sabia da irregularidade. Já o motorista afirmou que havia sido contratado apenas para transportá-lo.
Tentativa frustrada de compra
Após a ocorrência, a PRF recebeu a informação de que o homem havia tentado usar uma nota falsa em um supermercado da cidade. A atendente teria percebido a irregularidade, mas o suspeito saiu antes que a polícia fosse acionada.
Encaminhamento à PF
O passageiro foi levado para a Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro, onde poderá responder pelo crime de moeda falsa.
Uso de dinheiro falso pode levar a até 12 anos de prisão
Se for condenado, ele pode responder a penas que vão de 3 a 12 anos de reclusão. O Código Penal Brasileiro prevê punições severas para quem utiliza moeda falsa. O crime está tipificado no artigo 289, que trata tanto da falsificação quanto da circulação de cédulas ilegais.
Quem fabrica ou coloca em circulação dinheiro falsificado pode ser condenado a pena de reclusão de 3 a 12 anos, além de multa. A lei considera a conduta grave, equiparando a quem falsifica e a quem repassa o dinheiro sabendo que é falso.
Há, porém, uma diferenciação quando a pessoa recebe a nota de boa-fé e só depois descobre que se trata de moeda falsa. Se, mesmo assim, tenta repassá-la, a pena prevista é mais branda: detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
Em todos os casos, a prática é considerada crime contra a fé pública e pode resultar em prisão.
Já em Caruaru, PRF cumpre mandado por homicídio expedido há uma semana
Já em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, um homem procurado por homicídio foi detido, na quinta-feira (5), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 232. O mandado de prisão havia sido expedido há uma semana pela Vara Criminal da Comarca de Moreno, no Grande Recife.
Durante uma fiscalização a um carro, foi constatado que o condutor possuía um mandado de prisão em aberto com validade até 2048. O homem alegou que estava cumprindo pena no regime aberto por outro homicídio e que não sabia do novo mandado.
O homem foi detido e encaminhado à Delegacia de Plantão de Caruaru, para ser apresentado à justiça.
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