Aeroporto de Guarulhos passa a exigir ziplock para frascos com líquidos na bagagem
Inspeção de bagagens no Aeroporto Guarulhos causou transtornos e filas em raio-x nesta semana
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O aeroporto de Guarulhos reforçou a fiscalização para que os passageiros transportem os frascos contendo líquidos, como cremes e perfumes, dentro de embalagens plásticas transparentes "zip lock". A exigência faz parte de uma das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Nesta semana, os viajantes que passaram pelo terminal aereo se depararam com grandes filas na inspeção de bagagens pelo raio-x e usaram as redes sociais para registrar a demora.
A nova treta agora são os "zip lock" em voos INTERNACIONAIS no aeroporto de Guarulhos. A regra da ANAC é de 2019, mas parece que agora resolveram fiscalizar.
— Mochilando na Aviação (@MocAviacao) August 23, 2025
Eu nunca usei e raramente fui parado em algum raio-x pelo mundo, quanto será que irá custar um "zip lock" em GRU? pic.twitter.com/J8E0aqH9XC
A regra já está em vigor desde 2019, mas na prática não costumava ser aplicada com rigor. A resolução nº 515 estabelece que nos voos internacionais todos os líquidos devem estar em frascos com capacidade de até 100 ml – e que esses frascos devem estar “acondicionados em embalagem plástica transparente, vedável, de até um litro, com folga em seu interior”.
“A embalagem plástica deverá ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro”, diz a regra da ANAC. A exceção é apenas para medicamentos, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais.
Confira o que diz na íntegra a resolução 515 da ANAC:
- todos os líquidos, inclusive em gel, pasta, creme, aerossol e similares, devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml cada;
- líquidos conduzidos em frascos com volume superior a 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
- todos os frascos devem ser colocados em uma embalagem plástica transparente (que possa ser fechada e contendo capacidade máxima de 1 litro), e devem estar dispostos com folga dentro da embalagem fechada;
A embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.
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