Quando Câmara prevê votar PL de proteção de crianças nas redes, desengavetado após vídeo de Felca
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BRASÍLIA - O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta segunda-feira, 18, que a votação do projeto de lei que “protege crianças e adolescentes em ambientes digitais” deve ocorrer após a Comissão Geral que a Casa irá realizar na quarta-feira, 20, sobre o mesmo tema.
A indicação foi feita em publicação no perfil do deputado no X. Na mesma postagem, Motta citou a instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destacando que a Casa também deve “tratar” do projeto de lei que visa a combater desvios em benefícios de aposentados e pensionistas.
O PL é de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e já foi aprovado no Senado em dezembro. A proposta é bem vista por organizações da sociedade civil, como o Instituto Alana. Tanto autor e relator da proposta, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), correm para assegurar que o projeto seja votado.

“Seguiremos avançando com diálogo, responsabilidade e equilíbrio”, escreveu o presidente da Câmara.
O PL estava parado na Câmara e só foi tratado com urgência após o um vídeo do youtuber Felca alcançar mais de 33 milhões de visualizações em poucos dias.
Em 50 minutos, o youtuber fez um compilado de denúncias sobre influenciadores que abusam da imagem de crianças, mostrou como o algoritmo funciona para entregar esse tipo de conteúdo para pedófilos e entrevistou uma psicóloga especializada para falar sobre o perigo da exposição nas redes sociais para as crianças e adolescentes.
Veja o que diz a proposta:
Principais diretrizes
O texto diz que fornecedores de produtores ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou que sejam usados por crianças e adolescentes devem tomar medidas para conter o acesso e exposição de menores a exploração e abuso sexual, violência física, bullying virtual e assédio de crianças e adolescentes, promoção de jogos de azar e outros produtos para maiores de idade, publicidade predatória, entre outros.
Controle parental obriga empresas a disponibilizar de forma acessível meios de tempo de uso, bloqueio de contas, limite de visualização de conteúdo
Esses fornecedores deverão disponibilizar a pais ou responsáveis disponibilizar, de forma fácil, ferramentas e configurações que garantam o controle parental para bloquear contas e limitar visibilidade de determinados conteúdos e ferramentas de limitação de tempo de uso de produto ou serviço.
O texto foca em outras medidas para garantir que os pais possam ter mais acesso ao acesso de filhos em redes sociais e para conter meios predatórios para viciar crianças e adolescentes (veja mais sobre abaixo).
Medidas de combate à sexualização de crianças e adolescentes
Sobre sexualização de crianças e adolescentes, o texto também diz que provedores de aplicações de internet que que disponibilizem conteúdo pornográfico deverão impedir o acesso e a criação de contas por menores. Plataformas ou demais serviços online devem comunicar os conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados em seus produtos ou serviços às autoridades nacionais e internacionais competentes e reter a informação do usuário responsável.
Grandes empresas terão que fazer relatórios
Caso haja alguma denúncia feita por usuários sobre violações a direitos de crianças e adolescentes, a empresa deve oficiar autoridades competentes para instaurar investigação.
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