‘Pais não podem autorizar que imagem do filho seja divulgada de forma indevida nas redes’, diz juiz
Os pais que liberam os filhos adolescentes ou crianças para serem explorados por um adulto em redes sociais podem perder o poder familiar e terem seus filhos encaminhados a uma família substituta. O alerta é do juiz Adhailton Lacet Correia Porto, titular da 1.ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, na Paraíba.
Na terça-feira, 12, o magistrado mandou suspender todas os perfis do influenciador Hytalo Santos em redes sociais, onde acumulava mais de 20 milhões de seguidores, e apreender equipamentos usados para divulgação dos conteúdos. O juiz proibiu ainda o contato do influenciador com os menores e determinou a realização de um estudo psicossocial com os adolescentes envolvidos.
Hytalo é investigado por, supostamente, expor crianças e adolescentes de forma abusiva em redes sociais – a ação começou após o influenciador Felca divulgar um vídeo denunciando a adultização e sexualização de crianças e adolescentes nas redes sociais. A defesa dele pode recorrer. A reportagem não conseguiu contato com Hytalo.
Em entrevista ao Estadão, o juiz afirma que está mais do que na hora de se editar leis para coibir a exposição e exploração de crianças em redes sociais. Para ele, as plataformas também precisam ter uma vigilância mais efetiva sobre esse tipo de exposição.
Quando a exposição de crianças e adolescentes em redes sociais se torna abusiva?
Sempre que a imagem de crianças e adolescentes for utilizada em rede social para fins de exploração, seja financeira, seja de cunho erótico e sexual, ela é caracterizada como abusiva. Para isso tem previsão no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) no artigo 241 E, que diz especificamente que, para efeitos dos crimes previstos nesta lei, a expressão cenas de sexo explícito ou pornográfica compreende qualquer situação que envolva crianças e adolescentes em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. Ou seja, isso resulta em uma pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.
A liberação pelos pais é suficiente para autorizar a exposição me plataformas com adultos?
Os pais detêm sobre seus filhos o poder familiar, entretanto, esse poder familiar não é ilimitado. Portanto, um pai e uma mãe não pode conceder autorização para que seu filho seja abusado ou explorado por um adulto, ou mesmo que sua imagem seja divulgada de forma indevida em redes sociais. Então, eles são passíveis, inclusive, de perder esse poder familiar e seus filhos serem encaminhados a uma família substituta.
Adolescentes emancipados podem se expor como adultos em redes sociais?
O adolescente só pode ser emancipado a partir dos 16 anos de idade e a emancipação, ela não alcança todos os atos da vida civil. Ele apenas pode casar, abrir conta em banco, abrir empresa, mas ele não pode dirigir automóveis, ingerir bebidas alcoólicas, não pode frequentar ambientes somente autorizados para maiores de 18 anos, não pode empreender viagem para fora do país sem autorização dos pais, ou seja, também não pode, evidentemente, expor a sua imagem para fins libidinosos em redes sociais.
O que se espera das plataformas em relação a esses conteúdos?
As plataformas de relacionamento, as redes sociais, precisam ter uma vigilância mais efetiva para coibir esse tipo de exposição e não esperar apenas que o poder público, o poder judiciário determinem a retirada de conteúdo abusivo, sobretudo de exploração de imagens de crianças e adolescentes em situações, como temos visto aí, simulando danças eróticas, a adultização de crianças com roupas minúsculas, ou mesmo quase desnudas, simulando sexo, isso tudo acho que as redes sociais têm, sim, o poder de retirar imediatamente esse conteúdo do ar.
Há necessidade de mudanças na legislação que trata do tema?
Já não era sem tempo que uma legislação mais específica viesse como normativo legal para que as autoridades possam agir em caso de abuso e exploração de imagens de crianças e adolescentes. Acho que, quando um caso rumoroso vêm à tona, o poder público, os parlamentares, devem sim editar uma norma mais rígida e efetiva para coibir esse tipo de abuso.
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