Advogados explicam disputa judicial de Virgínia e Zé Felipe
Cantor ingressou com uma ação pedindo a apuração detalhada dos bens da ex-mulher e bloqueio de valores eventualmente ocultos
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O processo movido por Zé Felipe contra Virginia Fonseca, pedindo apuração detalhada de bens após o divórcio, levantou dúvidas sobre a partilha de patrimônio após o fim de um casamento. Eles estiveram juntos sob regime de comunhão parcial de bens. A iniciativa ocorreu 10 dias após a Justiça homologar o divórcio dos dois.
Na primeira decisão, ficou fixada a pensão alimentícia para os três filhos do casal, no valor mensal de R$ 60 mil, sendo R$ 20 mil para cada criança. O processo, protocolado no último dia 24, pede a análise das movimentações financeiras da influenciadora e o bloqueio de até 50% dos valores eventualmente identificados como ocultos.
Advogados explicam que esse tipo de acordo é comum. “A gente chama de acordo parcial. Você pega todos os pontos que não são controversos e os resolve por acordo, deixando só a parte que precisa ser melhor apurada para uma ação apartada”, explica a advogada Gabriela Küster.
Segundo ela, isso acontece para dar prioridade e resolver questões referentes aos filhos. “Os bens exigem mais tempo e cuidado. Por isso, muitas vezes o divórcio é feito antes da partilha. Eles já sabiam que precisariam de uma ação à parte para resolver isso. O que ele fez agora é algo esperado”.
A advogada Eny Borgognoni, especializada em Direito das Famílias e Inventários, ressalta que, nesse processo, a transparência é muito importante. Em caso de omissão de bens, a Justiça possui meios de investigar. “Pode acontecer a quebra de sigilo telefônico e bancário”, frisou.
Ela lembra que juízes podem até levar em consideração postagens feitas nas redes sociais. “Ultimamente o juiz tem avaliado a questão de rede social para ver se aquilo que está sendo postado é condizente com o que a pessoa está dizendo no processo. Então até isso é possível ser feito também”.
Flávia Brandão, especialista em Direito de Família, acrescenta ainda que o levantamento patrimonial por meio de perícia especializada, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, também é uma opção.
Ela esclarece que, mesmo após uma partilha, descobrindo-se que houve sonegação de bens, é possível reabrir o caso.
“Importante dizer que o projeto de lei do novo código traz implicações legais para aquele que sonegar ou omitir bens no momento da dissolução do casamento ou união estável”, ressaltou.
Medidas como bloqueio de valores e auditorias patrimoniais, como a solicitada por Zé Felipe, são estratégias legais possíveis e previstas, especialmente quando o patrimônio é elevado.
Opiniões


Saiba mais
Acordo parcial no divórcio
O divórcio entre Zé Felipe e Virgínia foi formalizado com um acordo parcial, instrumento jurídico que permite resolver questões não controversas, como guarda dos filhos, pensão e convivência, deixando a partilha de bens para ser tratada depois.
Esse procedimento é comum e estratégico, pois leva menos demanda ao Judiciário e foca apenas na parte que precisa de apuração minuciosa.
Homologação do divórcio
O divórcio foi homologado 10 dias antes da nova ação. Nele foram definidos os termos da guarda compartilhada das três filhas do casal e o valor da pensão alimentícia: R$ 60 mil por mês, sendo R$ 20 mil por criança.
Isso mostra que o foco inicial do processo foi resolver rapidamente os pontos que envolviam o bem-estar das crianças.
A partilha de bens
A partilha do patrimônio do casal não foi incluída no divórcio.
é possível que o divórcio ocorra e que a divisão patrimonial seja resolvida depois, o que é comum em uniões com grande volume de bens e ativos como empresas e imóveis.
Comunhão parcial de bens
O casamento foi celebrado sob regime de comunhão parcial, o que significa que todos os bens adquiridos durante a união devem ser divididos igualmente ou conforme a manifestação de vontade clara do casal.
Bens ocultos
A solicitação de análise de movimentações financeiras que pede bloqueio de 50% dos valores identificados é uma estratégia comum, principalmente quando uma das partes não participava da gestão patrimonial.
Partilha questionada
A legislação permite que, mesmo depois do divórcio, uma parte entre com nova ação caso descubra que bens foram omitidos ou sonegados.
Se houver vício de consentimento ou ocultação de informações, é possível reabrir o caso.
Importância da transparência
A transparência é essencial nesses casos. Embora não se trate de “dar satisfação” ao outro, agir com clareza sobre bens e rendimentos no casamento evita disputas futuras.
A falta dessa postura pode dar margem a ações como a movida por Zé Felipe.
Omissão de bens
Caso fique comprovado que bens foram de fato omitidos na hora da separação, o Judiciário pode determinar uma nova partilha.
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