NR-01: o que muda com a norma regulamentadora que trata de saúde mental?
Empresas devem ter de reforçar quadro para evitar excesso de trabalho e contratar profissionais como por exemplo psicólogos
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A nova Norma Regulamentadora 01 (NR-01), que exigirá das empresas o mapeamento obrigatório de fatores de riscos psicossociais — como os ligados à saúde mental —, entra em vigor em maio de 2026, mas algumas já iniciaram as adequações.
Especialistas destacam que a norma tem força de lei e implicará na contratação de mais profissionais, tanto para evitar sobrecarga de trabalho quanto para garantir apoio técnico especializado, como psicólogos e até psiquiatras, em certos casos.
No dia 27 de julho também é celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, voltado à conscientização sobre medidas para reduzir acidentes e doenças ocupacionais.
Segundo José Carlos Bergamin, presidente da Fecomércio-ES, empresários já se preparam para seguir a NR-01.
“A federação e as CDLs estão empenhadas em cumprir a norma”, afirmou.
A maior dificuldade, porém, ainda está na subjetividade e na falta de critérios claros para lidar com o tema com equidade, ponderou.
O advogado trabalhista Josmar Pagotto reforçou que a NR-01 tem alto poder de amparo jurídico: “Tem força de lei, pois estabelece regras de prevenção e proteção à saúde no trabalho, além de prever sanções”, alertou.
A advogada Luíza Simões aponta que muitas equipes operam com volume de trabalho desproporcional ao número de funcionários.
Ampliação
A nova norma poderá demandar ampliação do quadro funcional e, consequentemente, aumento dos custos com pessoal.
“Isso gera uma encruzilhada: algumas empresas vão se adequar, outras podem adotar uma postura de risco, apostando na ausência de fiscalização ou queixas”.
As exigências incluem programas de gerenciamento de risco, capacitação das equipes de segurança e Medicina do Trabalho, treinamento dos colaboradores conforme as novas diretrizes e integração documental com o e-Social, destacou a advogada Julia Loureiro.
Segundo Flávio Rodrigues, gerente-executivo de Saúde e Segurança na Indústria do Sesi-ES, muitas empresas já promovem campanhas internas de conscientização e garantem condições adequadas para que os trabalhadores atuem com segurança, saúde e bem-estar.
“Ambiente corporativo saudável”

O Grupo Águia Branca já vem implementando, há anos, ações preventivas e de acompanhamento para a saúde mental de seus colaboradores e familiares, segundo Fernanda Peroba (foto), Gerente de Pessoas e Processos da empresa. Entre as iniciativas, estão campanhas de educação e saúde mental, atendimento psicológico individual e em grupo, acolhimento e suporte a familiares. “Muito antes da exigência legal, já adotávamos medidas para promover um ambiente corporativo saudável e minimizar riscos psicossociais”.
Na divisão comércio do grupo tem sido feito também entrevistas pessoais, além do reforço no treinamento e capacitação dos líderes, contou Camila Chieppe, head de Governança e Relações Jurídicas da empresa.
Entenda
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 15% dos adultos em idade produtiva apresentam algum transtorno mental, o que impacta diretamente a produtividade, além de faltas e atrasos
O que é NR-01 e o que ela muda?
A Norma Regulamentadora 01 (NR-01), revisada para incluir diretrizes específicas sobre a gestão de riscos psicossociais no trabalho, faz parte de um esforço do Ministério do Trabalho e Emprego para modernizar e tornar mais abrangente a legislação de segurança e saúde ocupacional.
O principal ponto da atualização é a obrigatoriedade de: mapear fatores de risco como assédio moral, excesso de carga de trabalho e insegurança no ambiente profissional; adotar medidas preventivas e educativas; e integrar ações de saúde mental às rotinas de SST (Segurança e Saúde do Trabalho).
Antes do adiamento, as empresas que descumprissem as novas regras poderiam ser autuadas e multadas a partir de maio de 2025. Agora, essa fiscalização começará apenas em maio de 2026.
Diversos fatores influenciaram o adiamento, a exemplo da pressão das entidades empresariais, e a necessidade de mais capacitação.
Como as empresas devem se preparar até 2026
Apesar do adiamento, especialistas recomendam que as empresas não posterguem suas ações. Algumas medidas que podem ser implementadas desde já.
Como a norma representa uma mudança de paradigma na forma como as empresas lidam com riscos ocupacionais, torna-se estratégica a realização de um diagnóstico interno prévio, que avalie a realidade atual da organização e permita a implantação gradual de medidas de prevenção e mitigação desses riscos.
O objetivo é ir além do cumprimento normativo e consolidar uma cultura preventiva nas empresas, centrada no bem-estar de seus colaboradores e na sustentabilidade das relações de trabalho.
Riscos psicossociais
Os riscos psicossociais referem-se a situações do ambiente de trabalho que podem afetar negativamente a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Entre os principais fatores, estão:
> Assédio moral e sexual.
> Ambiente de trabalho tóxico.
> Excesso de pressão e metas inatingíveis.
> Jornadas exaustivas.
> Falta de suporte emocional e reconhecimento.
Ignorar esses riscos pode resultar em quadros como burnout, ansiedade, depressão e outros transtornos relacionados ao trabalho.
Ações recomendadas
Diagnóstico organizacional: avaliar os fatores de risco psicossocial presentes no ambiente de trabalho.
Capacitação de líderes: treinar gestores para identificar sinais de adoecimento mental e agir preventivamente.
Políticas de prevenção: criar programas de apoio psicológico, canais de denúncia e ações de bem-estar corporativo.
Promoção da cultura de saúde mental: estimular práticas como jornadas flexíveis, feedbacks positivos e ambientes inclusivos.
Começar a implementar essas práticas desde já pode minimizar riscos futuros e posicionar a empresa como referência em boas práticas de saúde mental.
Com o adiamento da NR-01
Risco de acomodação: algumas empresas podem se sentir menos pressionadas e retardar ações essenciais de promoção de saúde mental.
Pressão internacional: empresas que atuam globalmente precisarão manter padrões elevados para atender legislações e boas práticas internacionais, independentemente do prazo no Brasil.
Aumento de casos de adoecimento: sem ações preventivas, a tendência é que o número de afastamentos e problemas relacionados à saúde mental continue crescendo.
Por isso, especialistas reforçam que a responsabilidade social das empresas deve prevalecer, além do simples cumprimento de prazos legais.
Descumprimento da NR-01
As Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas que possuam empregados regidos pela CLT. Sua finalidade é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, a fim de manter a saúde e a integridade física do trabalhador.
O empregador deve fornecer treinamento adequado, equipamentos de proteção individual (EPIs) e um ambiente de trabalho seguro, além de fiscalizar o cumprimento das normas.
A não conformidade com a NR-1 pode gerar consequências severas para as organizações, tanto do ponto de vista jurídico e financeiro quanto em relação à imagem institucional e à cultura organizacional.
Multas administrativas
Não seguir as obrigações previstas na NR-01 implica em autuações. As multas podem variar conforme o tipo de infração, número de colaboradores e porte da empresa.
Embargos e interdições
Situações de risco grave e iminente podem levar à interdição de máquinas, setores ou até o estabelecimento inteiro, com paralisação das atividades até a regularização.
Ações trabalhistas e indenizações
A negligência com a segurança pode resultar em acidentes de trabalho e gerar:
Ações judiciais por danos morais e materiais.
Responsabilização civil e até criminal dos gestores, em casos de dolo ou culpa grave.
Repercussões no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), o que aumenta o custo do seguro de acidentes de trabalho (SAT).
Aumento de ações
A entrada em vigor das novas diretrizes da NR-01 tende a aumentar a incidência de autuações por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente em empresas que não implementarem medidas concretas para prevenção de riscos psicossociais.
Fonte: Luíza Simões, Julia Loureiro, Josmar Pagotto e Ministério do Trabalho e Emprego.
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