Homem que matou jovem na Rua da Lama vai à júri popular
Crime aconteceu na madrugada do dia 15 de março por conta de uma dívida de R$ 16
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Vai à júri popular o homem acusado de matar o jovem Breno Rezende de Carvalho, de 25 anos. O crime aconteceu na madrugada do dia 15 de março na Rua da Lama, em Jardim da Penha, Vitória, após Vilson Luiz Ballan discutir com a vítima sobre uma dívida de R$ 16.
Devido as provas obtidas, o juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória decidiu tornar Vilson réu pelo crime. Em uma dessas provas está um vídeo onde mostra o acusado golpeando Breno com uma faca após uma breve discussão. Outro ponto que foi levado em consideração pelo juiz foram os depoimentos das testemunhas do crime e também a confissão do réu.
O juiz considerou a atitude de Vilson como de extrema gravidade, já que se tratava de uma dívida que já havia sido paga e informada pelo garçom do estabelecimento. Além disso, foi considerado também que a soltura do réu poderia representar o risco de um novo crime.
A advogada de Vilson disse que ainda não foi informada dele ir à júri popular mas irá analisar o caso assim que for chamada e tomar as providências necessárias. Ela ainda afirmou que o réu disse que no momento do crime, ele estava intoxicado – por abuso de álcool – e que ele já vinha tomando uma medicação controlada.
Relembre o caso
O jovem Breno Rezende de Carvalho foi morto na Rua Arthur Czartoryski, conhecida como Rua da Lama, em Jardim da Penha, após ser atingido no ombro por um golpe de faca, desferido por Vilson.
Vilson é proprietário do bar 'Sofá da Hebe'. Segundo testemunhas, a discussão entre assassino e vítima teria se iniciado após Breno ser cobrado por uma cerveja, no valor de R$ 16, que ele alegava já ter pago.
Após a discussão, o jovem se retirou do local, mas o dono do estabelecimento o seguiu e desferiu o golpe contra ele.
Após o crime, o homem fugiu em uma caminhonete branca, de acordo com testemunhas que estavam no local.
Segundo a Secretaria de Estado da Justiça, Vilson tem uma passagem pelo sistema prisional de 22 a 24 de abril de 2015 pelo artigo 306 da lei 9.503/1997 por “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
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