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Polícia

Turista de Goiás é investigado por importunação sexual em Porto de Galinhas

Empresário foi preso após funcionário denunciar importunação em hotel de luxo do balneário. Ele já havia sido denunciado por crime semelhante


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Imagem ilustrativa da imagem Turista de Goiás é investigado por importunação sexual em Porto de Galinhas
De acordo com a polícia, o empresário foi preso em flagrante após o funcionário, que trabalhava como mensageiro, denunciar que foi vítima do crime em Porto de Galinhas |  Foto: Divulgação

Um turista de 35 anos, natural de Goiás e gerente de negócios de uma grande empresa, está sendo investigado por importunação sexual contra um funcionário de um hotel de luxo, em Porto de Galinhas, no Litoral Sul de Pernambuco. O caso aconteceu no último fim de semana.

De acordo com a polícia, o empresário foi preso em flagrante após o funcionário, que trabalhava como mensageiro, denunciar que foi vítima do crime no momento em que levava as malas do hóspede até o quarto. O trabalhador contou que chegou a fugir pela varanda do apartamento, desesperado, após ser tocado nas partes íntimas sem consentimento.

O homem foi conduzido inicialmente para o batalhão da Polícia Militar, em Jaboatão dos Guararapes, e, em seguida, levado para o Fórum do município, onde passou por audiência de custódia. Ele foi liberado e vai responder ao processo em liberdade.

Segundo apuração de Éber Pimenta, da TV Tribuna PE/Band, o mesmo empresário já havia sido denunciado em Goiás, também por importunação sexual. Na ocasião, assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) — um registro policial para crimes de menor potencial ofensivo. Agora, ele também foi liberado por ser considerado réu primário. Vai responder em liberdade

RELATO DA VÍTIMA

O funcionário do hotel, que pediu anonimato, relatou que os assédios começaram ainda no elevador. "Ele começou a me elogiar, falando do meu cabelo, que é pintado de roxo. Ficava dizendo: ‘Olha, tem um roxo aqui…’", contou.

Quando chegaram ao quarto, o cartão do turista não funcionava. O mensageiro foi até a recepção para atualizar o acesso e, ao retornar, seguiu com a entrega das malas.

Foi nesse momento que o empresário, segundo a vítima, fechou a porta, tentou beijá-lo e passou a mão em suas partes íntimas. "Ele perguntou: 'Eu ganho um beijo seu?'. Eu falei que não, que era casado. E ele já foi pegando minhas partes íntimas. Me afastei, fui pra varanda e pulei", disse.

Assustado, o funcionário acionou imediatamente a gerência do hotel, que chamou a Polícia Militar. O Hotel, importante dizer, deu respaldo ao depoimento do funcionário. O suspeito foi preso ainda no local.

DEFESA

O advogado do empresário, Braz Neto, confirmou que o cliente elogiou o funcionário, mas negou a importunação sexual. “Ele disse apenas que fez elogios, que o rapaz era bonito e bem afeiçoado. Mas nega qualquer outro tipo de abordagem”, afirmou. Segundo o advogado, apesar do Termo Circunstanciado de Ocorrência, o turista é réu primário e vai responder em liberdade.

🔍 O QUE AS VÍTIMAS PRECISAM SABER?

É fundamental que as vítimas de importunação sexual saibam que não são obrigadas a aceitar que o caso seja tratado apenas como um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), nem a fazer acordos extrajudiciais. Isso é importante para que o crime não se repita contra outras pessoas e para garantir a responsabilização do agressor.

O QUE É UM TCO?

O TCO é um procedimento utilizado para crimes de menor potencial ofensivo — aqueles cuja pena máxima não passa de dois anos. É um registro simplificado, feito pela polícia, sem necessidade de prisão, que encaminha diretamente o caso para o Judiciário, sem abertura formal de inquérito policial.

O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?

O TCO, por si só, não gera antecedentes criminais definitivos e não aparece na certidão de antecedentes criminais solicitada por empresas, concursos públicos ou órgãos civis.

Porém, enquanto não houver arquivamento, absolvição ou cumprimento de eventuais medidas acordadas (como transação penal), o registro do TCO consta na folha de antecedentes policiais, que é acessada por órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário.

Ou seja, não é considerado "ficha suja" criminal, mas sim um dado interno para autoridades, até que haja decisão definitiva.

Importante: A vítima tem direito a que a denúncia seja devidamente apurada, podendo o caso seguir como processo criminal comum, especialmente se houver agravantes, violência, ameaça, reincidência ou resistência do autor.

Se você foi vítima, não aceite acordos sem antes ouvir orientação da Delegacia, do Ministério Público ou de um advogado especializado.

A pena para o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, é de 1 a 5 anos. Se houver condenação, a pessoa passa a ter "ficha suja", que aparece na certidão de antecedentes criminais e também em bancos de dados da Justiça, Ministério Público e órgãos policiais.

VEJA A MATÉRIA COMPLETA DE LUCIANA QUEIROZ NO JORNAL DA TV TRIBUNA PE/BAND

A partir de 13 minutos e 28 segundos



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