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Cidades

O que muda para conseguir a cidadania italiana com a aprovação de nova lei

Senado italiano aprovou decreto-lei do governo que restringe os critérios sobre quem tem direito à cidadania no país europeu


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Imagem ilustrativa da imagem O que muda para conseguir a cidadania italiana com a aprovação de nova lei
O que muda para conseguir a cidadania italiana com a aprovação de nova lei |  Foto: Canva

O Senado italiano aprovou ontem o decreto-lei do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni que restringe os critérios sobre quem tem direito à cidadania no país.

Foi no final de março que o governo publicou o decreto-lei, o qual definiu que apenas filhos ou netos de pessoas nascidas na Itália seriam contemplados com a cidadania italiana, o que antes não tinha um limite geracional.

Ao passar pelo Senado, com 81 votos a favor e 37 contra, o texto não teve grandes mudanças. A principal alteração foi a substituição do termo “nascido na Itália”, fazendo referência aos ascendentes, pelo trecho “possui ou possuía no momento da morte exclusivamente a cidadania italiana”.

Ou seja, o ascendente precisa ter exclusivamente a cidadania italiana, não podendo ter se naturalizado ou ter dupla nacionalidade.

Além disso, uma pessoa pode ser considerada italiana se seu genitor tiver morado na Itália por ao menos dois anos sem interrupção após a aquisição da cidadania e antes do nascimento do filho.

O decreto e as emendas propostas pelos senadores (que contam com outras medidas além das citadas) agora vão para a Câmara para discussão e votação, que deve ocorrer até o final do mês.

A advogada Renata Bueno, que foi deputada na Itália, lamentou a restrição. Afinal, o Brasil conta com mais de 30 milhões de descendentes. “Muita gente provavelmente terá dificuldade para conseguir a cidadania”.

“O decreto nos pegou de surpresa, pois não existiu nenhuma discussão nem nada, foi um decreto de urgência (sobre a publicação em março). Então, ficou todo mundo chocado com a notícia”.

Para o advogado Fábio Fioret, a restrição do direito à cidadania descarta os mais de 150 anos de história da imigração italiana no Brasil.

“Eles descartaram aquilo que nossos ascendentes construíram e ajudaram a construir aqui no Brasil. Muitos já retornaram para a Itália, muitos têm vontade de retornar para lá e era uma forma de manter esse legado”.

“Aqui no Estado, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina se mantém muito o legado italiano. As histórias, os costumes, a língua e dialetos…, disse Fioret. Mas nada disso conseguiu fazer com que o Senado italiano tivesse a sensibilidade necessária para rejeitar esse decreto”, completou o advogado.

FIQUE POR DENTRO

Novas regras

A legislação da Itália reconhece o direito à cidadania com base no princípio do jus sanguinis, que é o “direito de sangue”. Com as novas regras:

Apenas filhos ou netos de pessoas nascidas na Itália têm direito à cidadania italiana. Antes, não havia limite geracional.

Os ascendentes, no caso, devem ter possuído no momento da morte exclusivamente a cidadania italiana. Ou seja, o ascendente não pode ter se naturalizado ou ter dupla nacionalidade.

Além dessa questão, uma pessoa pode ser considerada italiana se seu genitor tiver morado na Itália por ao menos dois anos sem interrupção após a aquisição da cidadania e antes do nascimento do filho.

Entre as novas regras também há aumento no rigor na análise dos documentos apresentados pelos solicitantes. E foi discutido ainda que os processos não sejam mais tocados pelos consulados e sim por um escritório em Roma, que centralizará as demandas. A perspectiva é que esse processo de transição leve um ano.

Observação: quem já entrou com o pedido de cidadania antes da publicação do decreto, que ocorreu no dia 28 de março, não será afetado, segundo especialistas.

Aprovação

As medidas já estão em vigor de forma provisória e aguardam aprovação definitiva. O texto irá agora para a Câmara, que fará a votação até o final do mês.

Inconstitucional

O advogado Fábio Fioret disse que ações impetradas contra o decreto vão para a Corte di Cassazione e acredita que ela vai declarar a inconstitucionalidade do decreto. Assim, há a possibilidade da volta do status quo de antes (lei que vigorava anteriormente voltar).

Fonte: Pesquisa A Tribuna.

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