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Cidades

Seguem abertas inscrições para casamento coletivo no dia 11 de junho no Recife

Solenidade vai acontecer no Geraldão, na véspera do Dia dos Namorados, e será promovida pelo TJPE e pela Defensoria Pública do Estado


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Imagem ilustrativa da imagem Seguem abertas inscrições para casamento coletivo no dia 11 de junho no Recife
Para se inscrever, os interessados em formalizar sua união devem comparecer, das 9h às 15h, na Defensoria Pública de Pernambuco |  Foto: Reprodução/Canva

As inscrições para o casamento coletivo no Recife seguem abertas. Promovida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco por meio do Núcleo de Conciliação (Nupemec), e pela Defensoria Pública do Estado, a cerimônia acontece em 11 de junho, a partir das 14h, véspera do Dia dos Namorados (12/06), no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão), localizado na Avenida Mascarenhas de Morais, bairro da Imbiribeira.

A solenidade será voltada para casais que residem no Recife. A inscrição para o casamento é gratuita e pode ser realizada por casais heterossexuais e homoafetivos.

Para se inscrever, os interessados em formalizar sua união devem comparecer, das 9h às 15h, na Defensoria Pública de Pernambuco, sediada na Avenida Manoel Borba, nº 640, 9° Andar, Boa Vista, Recife.

DADOS

Em 2023, foram realizados cerca de 500 casamentos, e no ano de 2024 o número foi de aproximadamente 300 uniões oficializadas.

Os dois casamentos, promovidos também no Geraldão, resultaram da parceria entre o TJPE, por meio do Núcleo de Conciliação, e a Defensoria Pública do Estado.

Documentação necessária para inscrição:

- Identidade e CPF ou Carteira de Habilitação de noivo(s) e noiva(s) – original e xerox.

- Comprovante de residência do Recife – original e xerox.

- Certidões atualizadas em até 90 dias a depender do estado civil (original):

- Certidão de nascimento, se solteiro(a);

- Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciado(a) e também Termo de Audiência e cópia da Sentença que decretou o divórcio, informando se há bens ou não a partilhar.

- Certidão de casamento com anotação do óbito, se viúvo(a), e certidão de óbito. Caso optem pelo regime da comunhão parcial de bens, apresentar o formal de partilha do inventário ou o inventário negativo, quando não há partilha de bens.

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