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Economia

Valores esquecidos nos bancos ainda podem ser resgatados. Veja como

Ministério da Fazenda vai estabelecer um prazo de 30 dias para pedir a quantia


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Brasileiros que não sacaram o dinheiro esquecido nos bancos ainda podem solicitar a quantia. Isso porque o Ministério da Fazenda não publicou o edital referente aos depósitos, que vai estabelecer um prazo de 30 dias para pedir a quantia pelo SVR (Sistema de Valores a Receber) do BC (Banco Central).

Para saber se tem direito, o brasileiro pode consultar o site www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber, inserir seus dados pessoais e clicar em "Consultar". Caso haja algum valor, ele pode solicitá-lo, mas é preciso ter nível prata ou ouro no Gov.br.

O Ministério da Fazenda afirma que ainda não há previsão de publicação do edital, que deverá trazer novas regras para o saque do dinheiro. O documento está previsto para ser publicado no Diário Oficial da União desde outubro -seis meses atrás, mas ainda não saiu.

O edital também trará uma lista com os valores recolhidos para os cofres do governo, a instituição depositária, a agência e natureza e o número da conta do depósito. Caso o dinheiro não seja requerido dentro dos próximos 25 anos, será incorporado definitivamente ao patrimônio da União.

COMO CONSULTAR OS VALORES ESQUECIDOS?

1. Acesse o site do BC

2. Clique em "Consulte valores a receber"

3. Escolha o tipo de documento (se é CPF, para pessoas físicas, ou CNPJ, para empresas)

4. Informe data de nascimento ou de abertura da empresa

5. Transcreva os caracteres indicados na tela

6. Clique em "Consultar"

Caso tenha valores a receber, o cidadão deve clicar em "Acessar o SVR" e fazer login com a sua conta Gov.br.

Depois, é preciso acessar "Meus Valores a Receber" e ler e aceitar o Termo de Ciência. No momento de solicitação, o sistema vai informar orientações de transferência.

QUEM PODE TER DINHEIRO ESQUECIDO?

Qualquer pessoa física ou jurídica que teve relacionamento com bancos ou financeiras em algum momento poderá ter direito aos valores a receber.

O dinheiro a ser devolvido pelas instituições é referente a:

- Contas corrente ou poupança encerradas com saldo disponível

- Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito

- Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados

- Tarifas cobradas indevidamente

- Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas

- Contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas com saldo disponível

- Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível

- Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução

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