Muro do Pontal de Maracaípe que foi derrubado pela CPRH é reconstruído
Bastou a CPRH deixar o local, empresário dono do terreno e deputado federal ordenaram a reconstrução do muro

Mais um capítulo no polêmico muro feito por um empresário na praia do pontal de Maracaípe, Litoral Sul de Pernambuco. Ontem (terça, 14) depois que a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) demoliu parte do muro que contorna o Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, e saiu do local, o deputado federal Coronel Meira (PL) e o empresário João Fragoso, que é proprietário do terreno, ordenaram reconstrução da barreira.
A demolição do muro pela CPRH foi feita com a justificativa de que a estrutura "provoca danos à vegetação, impedindo a desova de tartarugas, restringindo o acesso da população à praia, causando desequilíbrio na disposição de sedimentos na área e agravando o risco de erosão costeira no seu entorno”.
Em vídeo postado nas suas redes sociais, Cel. Meira diz que a derrubada do muro foi ilegal, e cita nominalmente a diretoria da CPRH e o secretário estadual do Meio Ambiente dizendo que o Governo de Pernambuco cometeu um "crime ambiental". "Usaram a minha Polícia Militar. Não veio oficial de Justiça, não tinha ordem legal. Esses caso está na Justiça Federal" disse Meira em trechos do vídeo. Na gravação, o deputado afirma ainda que foi aprovada uma vistoria no local para atestar se a barreira de troncos de coqueiros é necessária, ou não, para proteger o ecosistema do mangue, como alegam o deputado e o empresário proprietário do terreno.
HISTÓRICO
O muro foi erguido em maio de 2023 pelo empresário João Fragoso, que é proprietário de um terreno de 65 hectares na praia do Pontal de Maracaípe. A CPRH inicialmente autorizou a construção de 250 metros de extensão, mas em maio de 2024, depois de um movimento popular de comerciantes e marisqueiros que se diziam prejudicados com o muro, voltou atrás na decisão e determinou a demolição da barreira, após denúncias de que a instalação estaria sendo prejudicial à praia.
Em junho de 2024, o Ibama, ao analisar fotos de satélite da área, apontou que o muro estava provocando erosão costeira e que tinha 576 metros de extensão, ou seja, mais que o dobro do que foi autorizado. O laudo do Ibama cita ainda o artigo 10 da Lei 7661/1988, que instituiu Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, que diz: "As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado o livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse público e de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica".
JUSTIÇA
Segundo nota divulgada nesta quarta (15), pelo Diario de Pernambuco, o Tribunal de Justiça de Pernambuco informou que a União manifestou interesse no processo, alegando que a questão tinha conexão com uma ação civil pública, em tramitação perante a 35ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.
"A manifestação de interesse da União implica automaticamente o deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, abrangendo inclusive os recursos interpostos no segundo grau", diz a nota do TJPE.
Nesta quarta-feira (15) a diretoria da CPRH está reunida para definir os próximos passos em relação ao muro do Pontal de Marcaí. A matéria será atualizada com o posicionamento da CPRH.
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