Isenção do IR para idosos
Confira coluna
Sergio Araújo Nielsen
Em cada nova temporada de envio da declaração do Imposto de Renda, contribuintes já aposentados têm dúvidas sobre se são obrigados a cumprir com a obrigação de encaminhar informações ao Fisco.
As dúvidas são pertinentes devido às mudanças de regras de um ano para outro. Você sabia que aposentados e pensionistas do INSS que são portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício?
Este é um direito garantido pela lei Federal 7.713/88, mas muitas pessoas ainda desconhecem essa possibilidade, deixando de usufruir de uma isenção que poderia representar um alívio financeiro significativo.
A isenção é concedida sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão do INSS, mas atenção: ela não se estende a outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações. Ou seja, caso a pessoa tenha outras entradas de dinheiro além do benefício previdenciário, a isenção não será aplicada sobre esses valores.
Mesmo que o beneficiário tenha direito à isenção, é essencial continuar declarando o Imposto de Renda anualmente, informando os rendimentos recebidos e garantindo que a Receita Federal tenha todas as informações corretas.
A lista de doenças que garantem o direito à isenção, inclui “tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida; estão presentes no rol taxativo do inciso XIV do art. 6° da lei Federal 7.713/88.
De uma maneira geral, os contribuintes que têm ou já tiveram moléstia grave são beneficiários permanentes da isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de proventos de aposentadoria e pensão, inclusive o 13° salário, a partir da data do diagnóstico comprovado da doença.
Portanto, se você é aposentado ou pensionista do INSS e se encontra nessa situação, saiba que poderá ter direito à isenção de Imposto de Renda, inclusive reaver valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos.
Esse benefício pode aliviar seu orçamento e proporcionar mais tranquilidade e qualidade de vida. Procure seu advogado de confiança, ele poderá lhe ajudar.
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Falando de Direito,por Sergio Araújo Nielsen