Petista tem candidatura à prefeitura negada pela Justiça
MPE encontrou registros de possíveis contas irregulares em nome do candidato, relacionadas ao período em que foi prefeito de Cachoeiro de Itapemirim
Eduardo Maia
Eduardo Maia é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e pós-graduado em Gestão da Comunicação Interna. Especialista em política capixaba, atua como colunista de A Tribuna e do Tribuna Online, onde analisa diariamente os bastidores do poder no Espírito Santo. É também autor do livro “Memórias da Liberdade – 50 Anos do Guaraparistock”, que resgata a história do primeiro festival de música ao ar livre do País, realizado em Guarapari, no verão de 1971.
A Justiça Eleitoral negou a candidatura do ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim Carlos Casteglione (PT). A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (09). O Ministério Público Eleitoral se manifestou nos autos, informando que havia localizado registros de possíveis contas irregulares em nome de Casteglione, relacionadas ao período em que foi prefeito de Cachoeiro.
Após ser intimado, de acordo com a sentença do processo, Casteglione apresentou esclarecimentos, no qual sustenta que a única rejeição de contas enquanto prefeito de Cachoeiro refere-se ao exercício de 2016, e que, por conta disso, não configura inelegibilidade.
Além disso, ele justificou que as inconsistências que foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) são essencialmente técnicas, de natureza contábil e não recaem sobre a pessoa física dele. Por conta disso, ele pediu pelo reconhecimento da inexistência de impedimentos do registro de candidatura.
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Roney Guerra, então, cancelou o pedido de registro de candidatura de Casteglione para concorrer à prefeitura neste ano. No entanto, em contato com a assessoria do candidato, foi informado que o petista vai recorrer da decisão, e que os trâmites para isso já estão sendo tomados.
Veja a nota na íntegra, enviada pela equipe de Casteglione:
O Tribunal de Contas do Estado, em Parecer Prévio, recomendou à Câmara Municipal de nossa Cidade a desaprovação das contas da Prefeitura, referente ao exercício de 2016, época em que Casteglione ocupava o cargo de Prefeito.
Assim, por lei, esse Parecer Prévio é submetido à Câmara de Vereadores, para que os parlamentares possam julgar se o aprovam ou o rejeitam, já que se trata de parecer opinativo.
Destaque-se que, para sua rejeição, exige-se o pronunciamento contrário de 2/3 dos Vereadores.
Evidentemente, sua rejeição é muito difícil, em razão do quórum diferenciado exigido, de sorte que o parecer acabou sendo aprovado.
Note-se que, nos termos da Lei da Ficha Limpa, a simples desaprovação não implica, automaticamente, na inelegibilidade do gestor, ou seja, do Prefeito Carlos Casteglione, dessa forma, para que isso aconteça, impõem-se a configuração de ato doloso de improbidade administrativa o que, em concreto, não se apresenta na situação.
Aliás, como se verá em breve, haverá de ocorrer a demonstração judicial de que nenhum óbice existe que impeça a candidatura a Prefeito.
Eis que, de fato, fomos surpreendidos com essa sentença, visto que o parecer do Ministério Público veio a favor do deferimento do registro de candidatura, embora o Juiz tenha sentenciado desfavoravelmente.
Por isso, iremos recorrer da sentença e temos certeza que reverteremos a decisão judicial. Nossa candidatura está embasada na vontade do POVO e, assim, manteremos a campanha do diálogo e da presença junto à população. Com a força do povo, seguiremos com nossa campanha.
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PÁGINA DO AUTORPlenário
Há mais de 55 anos, a tradicional coluna Plenário acompanha de perto os bastidores da política capixaba nas páginas de A Tribuna. Também presente no Tribuna Online, o espaço traz diariamente notícias, análises e informações exclusivas sobre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Com olhar atento, revela as costuras políticas que movimentam os quatro cantos do Espírito Santo.