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TRIBUNA LIVRE

A lei do aborto no Brasil e o projeto de lei 1.904/2024

Coluna foi publicada nesta quinta-feira (04)

Luciano Fazio | 04/07/2024, 11:11 h | Atualizado em 04/07/2024, 11:11
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          Imagem ilustrativa da imagem A lei do aborto no Brasil e o projeto de lei 1.904/2024
Luciano Fazio é graduado em Matemática pela Università degli Studi di Milão (Itália) e pós-graduado em Previdência pela FGV |  Foto: Divulgação

Em Brasília, tramita o projeto de lei 1.904/2024, que altera a lei do aborto, hoje permitido em apenas três casos: estupro, risco de vida para a mãe e anencefalia do feto, em qualquer fase da gravidez da gestante que o requerer. O projeto faculta à mulher o aborto decorrente de estupro só até a 22ª semana de gestação e o equipara a homicídio, com as penas consequentes, se realizado em seguida.

A apreciação do projeto de lei (PL) ganhou mais tempo, depois das fortes reações da sociedade, oportunizando os aprimoramentos que a lei carece, alguns restritivos e outros extensivos.

A grande questão está em determinar quando o direito à vida do nascituro deve ser assegurado pelo Estado. Essa definição não é simples, mas – no âmbito médico – há relativo consenso de que seria com 22 semanas após a concepção, mesmo que leis de outros países estipulem tempos menores (90 dias na Itália e 14 semanas na Argentina, onde a mulher não tem de justificar os motivos).

A lei vigente faculta o aborto, após o estupro até a véspera do parto. No entanto, não pode ser eticamente aceita a eliminação de um feto com seis a sete meses de gestação, que geralmente sobrevive em caso de parto prematuro.

Ao adotar o limite de cinco meses, o PL 1.904 estabelece o critério de que, apenas na fase final da gestação, o Estado deveria proteger a vida do feto. Coerentemente com esse critério, a lei deveria descriminalizar o aborto no início da gravidez (nas primeiras 22 semanas?), mesmo na ausência de estupro, como em outros países.

Para os abortos não permitidos, o PL 1.904 dispõe punições excessivas, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) julga inconstitucionais. É necessário mitigá-las.

No País, o aborto constitui um drama, afetando dezenas de milhares de mulheres a cada ano, muitas delas menores de idade. Esse drama é parte de um problema maior: a gravidez indesejada, que costuma arruinar a vida de muitas meninas e mulheres e decorre, em grande medida, da insuficiência de ações preventivas, como a educação sexual nas escolas e nas unidades de saúde pública.

Visando os melhores resultados possíveis, essa educação deve ser baseada em uma visão do sexo como componente potencialmente enriquecedor da vida e das relações humanas e, dentro desse contexto, incluir a instrução sobre métodos contraceptivos.

Em suma, a lei não pode se limitar à restrição e punição do aborto, mas deve dispor ações preventivas do Estado contra a gravidez indesejada, para superar os tabus e a desinformação em relação ao sexo e diminuir as ocorrências do fenômeno e as práticas abortivas.

Quanto ao estupro, o PL 1.904 é perverso: traz medidas mais duras contra as mulheres, sem nada dispor para coibir mais eficazmente essa prática e punir mais severamente seus autores.

O tema do aborto divide o País. De um lado, há os total e intransigentemente contrários; de outro, os defensores da absoluta liberdade da mulher, esquecendo a outra vida em jogo – a do nascituro. Carece de busca pelo ponto de equilíbrio, com avanços tanto para a mulher quanto para o nascituro.

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