Regulação do uso da inteligência artificial
Coluna foi publicada nesta quarta-feira (20)
Leitores do Jornal A Tribuna
A Quarta Revolução Industrial ou, mais pontualmente, a Revolução da Internet tem provocado novidades espetaculares, bem como perplexidades de igual nível. Entre estas últimas, a regulação das novas tecnologias, em especial as de inteligência artificial (IA) – embora, para alguns cientistas, não se trate nem de inteligência, sequer artificial – é a que mais chama a atenção.
O tema da regulação ganhou, ultimamente, uma nova dimensão quando, para além de manifestações dos titulares das Big Techs, em Conferência Global, no Reino Unido, 28 países, incluindo Estados Unidos e China, os mais importantes neste campo, chegaram a um consenso quanto aos potenciais disruptivos e aos riscos do desenvolvimento tecnológico e seus usos nestas áreas.
Na Declaração de Bletchley, constou: “Há potencial para danos graves, até mesmo catastróficos, deliberados ou não intencionais...”.
Após um período de aparente paralisia das autoridades públicas – estados, comunidades supranacionais, organismos internacionais etc. – voltam-se os olhares para o papel destes na gestão do desenvolvimento científico e tecnológico, sem que isso signifique algum tipo de intervenção indevida.
A grande questão que transparece, aqui e agora, após já algumas décadas de experimentação – lembremos que a internet se inaugura nos finais dos anos 1960, no âmbito de um projeto militar e no auge da Guerra Fria – é a da produção de marcos regulatórios impositivos para o desenvolvimento, a produção e a utilização destas novíssimas tecnologias, sobretudo aquelas denominadas “aprendizagem de máquina”.
Até há pouco, a regulação técnica e a autorregulação pareciam ser o modelo privilegiado de modelagem para a “era digital”.
Agora, não apenas os riscos envolvidos, mas as situações já enfrentadas, levaram inclusive o presidente Joe Biden, dos EUA, a assinar uma normativa para regular o uso de IA.
Por outro lado, a União Europeia (UE) também tem agido com este objetivo. Após a edição do Regulamento Geral de Proteção de Dados, agora com o Digital Services Act (DSA), e o Digital Markets Act (DMT) e, mais pontualmente, um regulamento para a inteligência artificial, todos com aplicabilidade geral e imediata no âmbito da UE. A China, por sua vez, também tem atuado neste campo.
O Brasil acompanha esta tendência. Após o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), discute-se o Projeto de Lei das “Fake News” (PL nº 2630/20) e o da Inteligência Artificial (PL nº 2338/23).
Entretanto, muitas dificuldades devem ser superadas, iniciando pela forte reação promovida pelas Big Techs, como se viu quando da tentativa de votação do PL das “Fake News” recentemente. A experiência, ainda, coloca o problema da efetividade destas legislações. De qualquer modo, a urgência impõe uma tomada de posição.
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Tribuna Livre,por Leitores do Jornal A Tribuna