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TRIBUNA LIVRE

Julgamento no STF: defesa se excedeu? Cabe a Ordem corrigir

Coluna foi publicada no sábado (16)

Homero Mafra | 18/09/2023, 10:04 h | Atualizado em 18/09/2023, 10:05
Tribuna Livre

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          Imagem ilustrativa da imagem Julgamento no STF: defesa se excedeu? Cabe a Ordem corrigir
HOMERO MAFRA é advogado criminalista e diretor nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). Já foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espírito Santo (OAB-ES) |  Foto: Arquivo/AT

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar os participantes da tentativa de golpe de Estado do dia 8 de janeiro de 2023, quando militantes de extrema direita depredaram as sedes dos poderes da República. Identificados e presos os executores dos atos, estamos assistindo a produção de suas defesas, na fase final do processo.

A história do Direito Penal traz a história das grandes defesas. Os “Discursos de defesa” de Enrico Ferri e o “Defesas Penais” do nosso Romeiro Neto são dois exemplos, na literatura jurídica, de como podem — e são — belos e densos os discursos produzidos nos debates jurídicos.

Nos julgamentos políticos ficou para a história a defesa que Chrétien Guillaume de Lamoignon de Malesherbes fez do rei Luís XVI, durante a Revolução Francesa. O grande advogado começou dizendo o seguinte: “Trago à convenção a verdade e a minha cabeça. Poderão dispor da segunda, mas só depois de ouvir a primeira”.

Nos duros tempos da ditadura, tivemos os exemplos de Heleno Fragoso, Eny Moreira, Evaristo de Morais Filho, Sobral Pinto, Modesto da Silveira e tantos e tantos que “desempenharam um papel destacado na denúncia sobre as graves violações dos direitos. Orientaram e informaram os familiares e os presos. A solidariedade talvez tenha sido a principal prática desenvolvida pelos advogados durante a ditadura”.

Nos julgamentos dos criminosos de 8 de janeiro, que não são presos políticos, estamos vendo defesas que chegaram às raias do absurdo, em minha visão pessoal, com ataques grosseiros ao Supremo. Os excessos, cabe a Ordem reprimi-los, impondo àqueles que tenham violado nosso Código de Ética, as sanções devidas, cabíveis e necessárias.

Mas não cabe ao magistrado inquinar de “patética” e “medíocre” a manifestação do advogado. O dever de urbanidade é e deve ser recíproco.

Afinal, como ensinou o grande desembargador Oscar Tenório: “Não se deve inquietar o magistrado com as asperezas de linguagem do advogado com o clamor de supostos injustiçados, com a crítica, mesmo virulenta, a suas decisões. Deve ser tolerante”.

Não tenho qualquer simpatia pelos autores dos atentados de 8 de janeiro nem subscrevo os termos em que as defesas estão sendo postas. Mas aprendi que “o juiz é quem tem de se revestir de couraça e da insensibilidade profissional necessária para não perder a calma e não cometer excessos”. A defesa se excedeu? Cabe a Ordem corrigir.

E, todos, aprendermos com a lição da ministra Cármen Lucia, no mesmo julgamento e se referindo a quem disse serem os ministros odiados:
“Bendita democracia que permite que alguém, que mesmo nos odiando, possa, por garantia dos próprios juízes, vir e dizer a eles sobre isso, que é a sua verdade. Numa ditadura, isso não seria permitido, porque nós sabemos que nem há Judiciário independente, nem há advocacia livre e nem há cidadania com direitos”.

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