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Economia

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Supremo Tribunal Federal pode acabar com demissão sem justa causa

Processo tramita há 25 anos. Entendimento é que só o Legislativo poderia revogar a convenção e não um decreto presidencial

foto autor
Yamara Tovar
27/02/2023 - 9:18

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Há 25 anos tramita um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode fazer com que a demissão sem justa causa deixe de existir. Protocolada em 1997, a ação tem previsão de ser julgada daqui a quatro meses. 

A causa foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e leva em consideração medidas tomadas anos atrás. 

Quando presidente do País, em 1996,  Fernando Henrique Cardoso assinou um decreto que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa.

No texto, um trabalhador da iniciativa privada só pode ser demitido quando comete falta grave ou nos casos do empregador comprovar que, por questões econômicas, não consegue manter o empregado.

Imagem ilustrativa da imagem Supremo Tribunal Federal pode acabar com demissão sem justa causa
No texto, um trabalhador da iniciativa privada só pode ser demitido quando comete falta grave ou nos casos do empregador comprovar que, por questões econômicas, não consegue manter o empregado |  Foto: Agência Brasil/ Marcelo Camargo

O que se discute agora é a possibilidade de tornar nula, ou seja, sem validade, o decreto assinado por FHC. Em outubro de 2022, Gilmar Mendes, ministro da Corte, pediu vistas do processo. 

Desde então, os trâmites estavam suspensos, mas o Supremo alterou uma regra interna, que alterou para 90 dias o prazo máximo para que os processos com pedido de vista sejam devolvidos para julgamento, por isso, a ação deve voltar à pauta ainda no primeiro semestre.

Até agora, a maioria dos ministros votou favoravelmente às duas entidades sindicais, ou seja, considerou o decreto de FHC inconstitucional. Mas, isso não torna a opinião dos membros da Corte necessariamente  uniforme. 

Doutor em direito empresarial, Ibrahim Dutra explica o impasse. “O entendimento é que, como a convenção da OIT foi ratificada pelo Congresso, apenas o Poder Legislativo poderia revogá-la, e não um decreto presidencial, por isso julga-se como Ação Direta de Inconstitucionalidade”. 

Dutra comenta que apesar das chances de voto contrário, o STF deve manter o entendimento de validade da convenção. “Já há votos suficientes para considerar a norma proposta pela OIT aplicável ao Brasil. Mesmo que o ministro do STF  devolva o processo com um voto contrário, ela será aprovada”, declarou. 

Medida é um risco à atividade econômica, afirma  juíza

Caso o julgamento que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) conclua que a demissão por justa causa é inconstitucional, o mercado de trabalho pode sofrer com impactos negativos sem tamanho, como anunciam especialistas da área. 

Segundo a juíza do Trabalho Ana Fischer, os empregadores terão muito mais dificuldades para dispensar um empregado, o que é prejudicial não apenas à atividade econômica, mas para o próprio mercado de trabalho. 

“No mercado de trabalho, quando se fecha a porta de saída, a tendência é que a porta de entrada também se feche. Ou seja, a nova regra constituiria forte desestímulo à contratação e à formalização”.

Entenda

 Questão teve início em 1996 

 - Em 1996, quando era presidente do País, Fernando Henrique Cardoso assinou um decreto que suspendia a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. 

- Na convenção, a demissão sem justa causa só pode ser aplicada nos casos de falta grave do empregado ou quando o empregador não tem condições de mantê-lo, e comprova que financeira realmente não há saída senão a demissão.

- Sem a adesão, as normas da demissão seguiram o modelo que já existia e existe até hoje. O patrão não precisa se valer das justificativas de falta grave ou incapacidade econômica para demitir o funcionário.

- O problema está no fato de que a Constituição Federal, em seu artigo 49, inciso I, estabelece que a competência para decisões como essa é exclusiva do Congresso. 

- Ou seja, quando o presidente assinou a medida unilateralmente, sem considerar o Legislativo, quem aplicou a norma foi um agente do Poder Executivo, tornando a medida inconstitucional.

 Discussão no Supremo 

- Uma vez que discute-se a inconstitucionalidade da ação, é responsabilidade do Supremo Tribunal Federal julgar os próximos passos.

- Até que o STF julgue em definitivo o tema, a demissão sem justa causa segue totalmente lícita e empregador não precisa apresentar motivo para demitir o funcionário, que por outro lado, recebe todas as verbas rescisórias.

- Dos 11 ministros da Corte, três ainda precisam votar: André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

- A previsão é que a julgamento termine em junho deste ano.

Fonte: Pesquisa AT.

Ícone tags Tags CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA economia stf Supremo Tribunal Federal trabalhador
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