Indenização por erro em reserva de voo no ES
Caso julgado em Cachoeiro determina que duas pessoas, juntas, vão receber 10 mil reais após falha de agência de viagens
Quem mora no Estado e planeja uma viagem internacional sabe que é preciso fazer conexão em aeroportos internacionais, por ora, fora do Espírito Santo, e de lá seguir até o destino final.
Foi a falha na prestação desse serviço que rendeu R$ 10 mil de indenização a duas pessoas, que, passando pelo mesmo problema, entraram em conjunto na Justiça. Cada uma das partes recebeu R$ 5 mil pelos danos que sofreram.
Cinthya Neves e Márcio Barboza compraram um pacote de viagem de uma agência de turismo, com destino para Flórida, nos Estados Unidos. Mas, para chegar até lá, era preciso fazer conexão no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, tanto na ida quanto na volta.
Ao retornarem de viagem, no último trecho antes de voltarem para casa, foram informados, em Guarulhos, que não havia reserva no nome deles para o voo que os trariam de volta ao Espírito Santo. Por esse motivo, entenderam que houve falha na prestação de serviço e acionaram a Justiça contra a agência de viagem.
O caso foi julgado em Cachoeiro de Itapemirim. Como não foi comprovada a ausência de culpa da agência, o juiz responsável pelo processo condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada, totalizando R$ 10 mil, com juros e correção.
“A decisão faz coro com outras que vêm sendo proferidas nacionalmente, sendo um estímulo para que o consumidor não abra mão de seus direitos, independentemente do valor da causa”, disse Carlos Alberto Madella, advogado responsável por representar Cinthya e Márcio.
O advogado especialista em Direito do Consumidor, Nemer Scaramussa, diz que, com atenção, os riscos se tornam mínimos.
Leia mais em:
Mulher que teve ovário retirado por erro será indenizada em R$ 15 mil
Pacientes vão ao Procon contra reajustes dos planos de saúde
“No contrato deve constar tudo que foi acertado verbalmente e oferecido pelo agente de viagem. Antes de assinar, os consumidores devem tirar todas as dúvidas sobre o que está contratando”.
Scaramussa dá dicas que podem ser úteis tanto para evitar o problema quanto para ajudar a ter provas. “A cópia do contrato deve ser guardada. Fechado o negócio, a agência deve fornecer os comprovantes como a reserva de hotéis e passagens, bem como bem como recibos dos valores pagos”.
SAIBA MAIS
Menos riscos em viagens
É preciso atenção se for viagem por meio de agência de turismo, Verifique se a agência é registrada no Cadastur (www.cadastur.turismo.gov.br).
Este é o cadastro oficial dos prestadores de serviços turísticos do Brasil e garante a regularidade da empresa junto ao Ministério do Turismo.
Guarde todos os informes publicitários (panfletos, folders, fotos) e faça o ‘print’ de telas para cobrança em caso de negativa dos serviços contratados.
As informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor.
Contrato: s Antes de fechar a compra, analise detalhadamente todas as informações do pacote, como datas e horários de partidas e chegadas, tipos de acomodação, inclusão ou não de traslados/passeios e outros serviços.
Bilhetes : Solicite antecipadamente todos os documentos gerados, como bilhetes da passagem aérea, reserva do hotel e roteiro da viagem e das programações que tenham sido contratadas.
Fonte: Procon
Comentários