Mulher vai ser indenizada por prefeitura do ES após cair em bueiro
A mulher voltava do trabalho na hora do incidente e chegou a ficar presa por cerca de 15 minutos
Uma moradora de Vila Velha vai ter que ser imunizada pelo município, após cair em um bueiro e ficar com a perna direita completamente presa no buraco por cerca de 15 minutos. A decisão foi tomada pelo juiz do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha, segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Na ação judicial, a mulher contou que voltava do trabalho, quando caiu no bueiro, que fica perto de sua casa. De acordo com ela, por conta da "negligência do município", ela teve sérios problemas de saúde e, por isso, pediu a indenização pelo constrangimento e transtornos sofridos.
O juiz apontou que, no caso, houve omissão da prefeitura, "que é a responsável por zelar pelas boas condições de suas vias e calçadas, com a devida manutenção às grades de proteção dos bueiros e esgotos".
Isto porque, segundo o magistrado, as provas apresentadas comprovam que a queda da moradora foi provocada pelas más condições de conservação da via pública.
Com isso, ele entendeu que a vítima deve ser indenizada pelo município, no valor de R$ 2 mil, já que experimentou um sofrimento que extrapolou os limites do "mero aborrecimento".
Assim, o juiz concluiu na sentença: “Caracterizado o dano, tenho que estes danos guardam relação direta com a frustração decorrente do acidente, razão pela qual resta caracterizado o ato ilícito e o dever de indenizar”.
A prefeitura foi procurada para apresentar seu lado e se vai recorrer à decisão. Assim que responder, esta matéria será atualizada.
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