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TRIBUNA LIVRE

Um olhar sobre a independência dos poderes da união

“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”

| 28/08/2022, 12:33 h | Atualizado em 28/08/2022, 12:34
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


Está escrito no artigo 2º da Constituição Federal, no Título que trata “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

Entretanto, olhos atentos percebem que, no âmbito estadual, o Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão ordinária, escolhe os nomes para composição da lista tríplice que será encaminhada à apreciação do Governador do Estado, que fará a escolha do novo integrante da Corte. É o que dispõe o artigo 17 do Regimento Interno do TJ-ES.

Na esfera federal não é diferente. Os juízes dos Tribunais Regionais Federais são recrutados na respectiva região e nomeados pelo presidente da República, como estabelece o artigo 107 da mesma Constituição Federal.

Não para por aí. Conforme regra do artigo 104, parágrafo único, da Carta Magna, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Não passa despercebido o fato de que os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho também são nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, de acordo com o artigo 111-A da citada CF. E, ainda, como preceitua o artigo 120, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral são, igualmente, nomeados pelo presidente da República.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 225/2019, que dá nova redação ao artigo 101 e parágrafo único da Constituição Federal.

Preconiza, em síntese: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros e serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”. “(...) Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão escolhidos: I - três pelo Presidente da República, (...); II - três pela Câmara dos Deputados, (...); III – três pelo Sendo Federal, (...); IV - dois pelo Supremo Tribunal Federal, (...)”. Em todos os casos, “... sendo pelo menos um oriundo da carreira da magistratura, que oficie pelo menos na segunda instância, com aprovação pelo Senado Federal.” Do mesmo projeto de lei consta que “Os juristas nomeados para o Supremo Tribunal Federal que não sejam oriundos da magistratura devem possuir pelo menos dez anos de atividade jurídica e no mínimo uma pós-graduação stricto sensu”. E mais: “Os ministros do Supremo Tribunal Federal exercerão os cargos pelo período máximo de doze anos.”

Com toda razão o colunista de A Tribuna, Cláudio Humberto, que afirma, textualmente: “Pensando bem... Poderes ‘independentes e harmônicos’ não deveria ser uma sugestão.”

Nunca é demais repetir o que diz a Constituição Federal em vigor: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” De mentirinha!...

SOLIMAR SOARES DA SILVA é escritor e juiz de Direito aposentado.

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