Multa milionária por monitorar localização do usuário
Eduardo Pinheiro
Com formação em Direito e TI e Mestre em Políticas Públicas, Eduardo é pioneiro em segurança digital no Brasil. Fundou a Delegacia de Crimes Cibernéticos (2000) e o Programa de Proteção de Dados do Espírito Santo (2021). Especialista em LGPD e IA, é professor, palestrante e comentarista de tecnologia da TV Tribuna/BAND.
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A empresa Google foi multada em 60 milhões de dólares ao final de um processo judicial, na Austrália. A multa decorreu da coleta de informações da localização pessoal dos usuários feita pelo sistema Android, mesmo quando o recurso estava na opção desativado, levando os usuários a acreditarem que a sua localização não estava sendo coletada.
Essa flagrante violação da privacidade do usuário, se ocorrer também para os usuários no Brasil, descumprirá a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor no País desde 18 de setembro de 2020.
Além dos direitos à privacidade, já trazidos pela LGPD, a privacidade pessoal foi, em fevereiro desde ano, inserida no Artigo 5º da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 115, e figura no rol dos direitos e garantias individuais, ao lado do direito à inviolabilidade do lar, da propriedade e da liberdade de expressão, entre outros.
Portanto, a atual legislação brasileira blinda, de forma inquestionável, a privacidade do indivíduo, e desta forma a coleta de informações da localização de uma pessoa depende de sua expressa autorização. Do contrário, ficará caracterizada violação da LGPD e da nossa Carta Magna.
Infelizmente, essa prática não é exclusiva do Google, pois não é novidade para mais ninguém que as gigantes da tecnologia estão cada vez mais agressivas, na prática de coleta de dados pessoais dos usuários.
Conhecer o perfil de navegação do usuário corresponde a saber quais são seus hábitos e preferências de consumo.
Essas informações são facilmente transformadas em receitas para empresas, pois comercializam os dados com empresas parceiras. Não é à toa que o Facebook faturou 10 bilhões de dólares nos primeiros 6 meses do ano.
Parte desse faturamento advém dos anúncios pagos em suas plataformas e outra parte, da monetização de dados pessoais coletados, inclusive dados da localização do usuários.
Segundo reportagem do portal Olhar Digital, assinado por Alanis Meira, o Facebook e o Instagram inserem um código Javascript no navegador do usuário, para que possam monitorar a sua navegação.
As redes sociais de Mark Zuckerberg injetam seus códigos de rastreamento, para que seja possível monitorar cada ação do usuário nos sites visitados, cada botão e link acessado, seleções de texto, capturas de tela e também entradas de formulário, como senhas, endereços e números de cartões de créditos.
Essa prática acaba sendo possível com consentimento por parte dos usuários que, muitas vezes, não leem os termos de uso da aplicação e fornecem autorização para essa coleta direcionada de dados pessoais.
A legislação já está aí para estabelecer limites e regras, agora cabe aos titulares de dados pessoais conhecer a lei para exercer, efetivamente, os seus direitos e proteger a sua privacidade.
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A coluna Mundo Digital é uma coluna que informa e orienta sobre segurança, golpes, dados, IA e Direito Digital, conectando tecnologia aos impactos reais na vida das pessoas. Com foco educativo e preventivo, transforma temas complexos em orientações práticas e incentiva o uso ético, seguro e responsável do ambiente digital.