Por cidades melhores, respeito à natureza
Leitores do Jornal A Tribuna
Recentemente o avanço do mar em Guarapari causou a ruína de parte do calçadão da praia da Areia Preta e deixou moradores e prefeitura apreensivos quanto à segurança dos edifícios do entorno. O avanço da erosão marítima é um problema ainda sem solução definitiva que tem preocupado moradores e gestores não só do litoral capixaba, como em todo litoral brasileiro.
No Brasil, praias são áreas de uso comum, protegidas por lei como patrimônio natural. Porém, o potencial paisagístico desses locais tem resultado em especulação imobiliária e na supervalorização comercial dos terrenos. Também as dificuldades de gestão têm permitido o avanço das construções em direção ao mar e demandado investimentos públicos para equacionar os problemas decorrentes desse processo.
No momento em que tanto se fala sobre sustentabilidade, é preciso refletir sobre como estamos ocupando e expandindo a malha urbana. Nesse sentido, o planejamento urbano apresenta-se como ferramenta poderosa para minimizar impactos ambientais e garantir o acesso universal aos bens públicos, preservando o meio ambiente não apenas para a nossa geração, mas também para as gerações futuras, tal como previsto na Constituição Federal.
No passado, intervenções de grande porte, envolvendo grandes aterros sobre o mar, se apresentavam como progresso e modernidade. Atualmente não se concebe a implantação sequer de um terminal aquaviário sem estudos de impacto ambiental.
É razoável acreditar que foi exatamente a negligência das intervenções do passado e a falta de planejamento urbano comprometido com os condicionantes ambientais que gerou os transtornos que ora enfrentamos. Problemas que vão desde o sombreamento de faixas de areia, até a ruína completa de estruturas construídas, como vimos recentemente em Guarapari.
No âmbito do planejamento urbano, muitas medidas podem ser tomadas, tais como a proposição de um adensamento adequado e a exigência de tipologias construtivas mais apropriadas para essas faixas litorâneas; edificações mais baixas com vistas a diminuir o sombreamento da praia; malhas urbanas que proporcionem maior conexão por vias públicas, melhorando a acessibilidade e potencializando a contemplação da paisagem; a proposição de quarteirões menores que facilitem o acesso público à praia e, o mais importante: a exigência da adoção de faixas de transição entre o ambiente construído e o natural (Área de Preservação Permanente) com a implementação de usos de baixo impacto ambiental e de livre acesso à população nesta faixa, destinando a construção de praças, espaços de lazer, esporte, educação ambiental e contemplação.
Por isso, já passou da hora de colocar limites à intervenção humana nas áreas costeiras, tanto marítimas como fluviais, utilizando-se das ferramentas de planejamento conhecidas e consolidadas e aplicando com inteligência e responsabilidade normas previstas nos planos diretores municipais.
PRISCILA CEOLIN é arquiteta urbanista, pós-graduada em Direito Urbanístico e Ambiental, e conselheira do CAU/ES
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