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Ciência e Tecnologia

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Drones vão fazer entrega de produtos no Espírito Santo

Uso das aeronaves no transporte até o domicílio pode começar ainda este ano no Estado. Entenda como vai funcionar esse processo, já autorizado pelo governo

foto autor
Verônica Aguiar, do jornal A Tribuna
07/02/2022 - 20:08

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Imagem ilustrativa da imagem Drones vão fazer entrega de produtos no Espírito Santo
Drone com produto para entrega: voo em áreas habitadas e retirada da encomenda da aeronave são as barreiras para a entrega ser realizada nas mãos do consumidor |  Foto: Divulgação

O sonho de receber o lanche ou  uma bebida gelada das hélices de um drone, chegando na varanda de casa, ainda não é realidade. Mas o processo de entrega com a aeronave vem avançando e deu passos significativos.

 Com a autorização da  Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para  uma fabricante de drones  operar com o chamado drone delivery  –  ou seja, o uso do equipamento nas entregas em domicílio no País –,  empresas do Espírito Santo que queiram oferecer o  serviço aos seus clientes já podem contratá-lo. 

“O Espírito Santo pode ter esse tipo de entrega na semana que vem. Estamos à disposição de qualquer empresa do Estado que queira conhecer o projeto. Hoje já podemos operar comercialmente”, explicou Pedro Junior, empreendedor, especialista em mobilidade e um dos idealizadores do projeto Speedbird Aero.

Coordenador de Drones e Novas Tecnologias da Anac, Ailton José Junior esclareceu que  como a Anac já autorizou essa empresa a realizar entregas em todo País, ela não precisa se submeter novamente à Agência.

 Para cada nova rota  de entrega será necessária uma análise de viabilidade de tráfego no  local escolhido. “Ela vai ter que pedir autorização ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea)”, detalhou.  

“
A operação é programada. O drone voa de maneira automática. A função do piloto é supervisionar” Ailton José Junior, coordenador de Drones e Novas Tecnologias da Anac
 

Ele esclareceu que o peso da entrega deve ser de até 2,5 kg e respeitar o tamanho da caixa de transporte. Além disso, não podem ser entregues itens que ofereçam  riscos como explosivo, material inflamável ou tóxico.

Apenas um parte do percurso será feita pela aeronave. A entrega ao cliente  continua sendo feita pelo motoboy. Assim, o recurso vai encurtar distâncias criando um caminho alternativo a vias movimentadas e locais de acesso mais difícil. Como consequência vem a redução do tempo de entrega. 

Para cada  drone em operação deve haver um piloto responsável. “A operação é programada. O drone voa de maneira automática. A função do piloto é supervisionar. Quando está aproximando a hora do pouso ele faz uma avaliação para  ver se a área está livre. Acontecendo algum problema, cabe a  ele intervir para que não cause nenhum condição insegura”, detalhou o coordenador da Anac.

Imagem ilustrativa da imagem Drones vão fazer entrega de produtos no Espírito Santo
|  Foto: Arte: André Felix
Imagem ilustrativa da imagem Drones vão fazer entrega de produtos no Espírito Santo
|  Foto: Arte: André Felix

Mais chances para trabalhar como piloto

Da forma com está autorizado no Brasil hoje, a entrega por meio de drones não oferece risco ao trabalho dos motoboys e ainda vai criar oportunidades para pilotos de drones, de acordo com pilotos.

 Pedro Junior, empreendedor em série, especialista em mobilidade e um dos idealizadores do projeto Speedbird Aero defende: “O drone vai ser um grande amigo do motoboy. Vai encurtar grande parte do caminho”, explicou.

  “Minha chegada nos drones foi por causa dos motoboys. Eu entendia que a entrega futuro era com drones. A gente vem com drone para ajudar todos eles. Não para tirar emprego e também criar uma nova oportunidade”, defendeu. 

Segundo ele, a medida que a empresa for fechando contratos serão necessários mais pilotos. O treinamento será feito com a própria empresa.

 O instrutor de pilotos Marloi Castilho da idDrones lembrou que o drone consegue acessar locais que a moto, o carro ou a bicicleta não conseguem, sobrevoando áreas de reserva, rio, por exemplo. Dessa forma, é possível buscar rotas alternativas ao trânsito.

A aeronave não pode sobrevoar pessoas, casas, vias movimentadas. “Em Vitória não vejo entrega nesse formato. Não vejo pontos em que a gente tivesse um ganho significativo. Em Vila Velha talvez”, opinou.

O que impede que a entrega dos produtos hoje seja feita diretamente ao consumidor é a questão da segurança. Coordenador de Drones e Novas Tecnologias da Anac, Ailton José Junior, explicou que é uma questão de segurança que os drones não sobrevoem pessoas, por exemplo. Além disso, ele lembrou que o consumidor final não é preparado para manusear a aeronave.

Futuro 

Para o futuro, as expectativas vão além. Rafael Corrêa, instrutor de pilotos de drone entende que para haver uma massificação das entregas pela modalidade será necessário uma mudança na legislação, já que a lei atual não permite voo autônomo, apenas voo automático.

“Para massificar é necessário que não tenha que haver uma pessoa pilotando cada drone em operação”. Ele também lembrou que existe outros problemas. “Assim como há índice de furto de moto de motoboys na rua, os drones também podem ser furtados”.

 O instrutor de pilotos Marloi Castilho da idDrones lembrou também das possibilidades de depredação.


SAIBA MAIS


Entenda

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)  autorizou a fabricante Speedbird Aero a fazer entregas por meio de drones do modelo DLV-1 NEO. 

A permissão da agência é para um percurso de até 3 km de distância, operando além da linha de visão do piloto. 

no momento  há só  essa empresa no Brasil com autorização para fazer entrega por meio dos drones. Além dela, há outros projetos em andamento também para essa finalidade, mas ainda sem aprovação da Anac.

Antes de receber a autorização da Anac, Speedbird Aero fez diversos testes de campo em oito estados. Em Campinas, São Paulo, foram feitos voos experimentais, por cerca de um ano e meio.  

Atualmente há um teste sendo realizado em Aracaju. Embora tenha autorização, considera-se teste porque ainda não opera todos os dias, nem a semana inteira.

Detalhes da entrega

O peso da entrega deve respeitar o limite de até 2,5 kg.  Além disso, deve ser respeitado o tamanho da caixa de transporte. 

Podem ser transportados, por exemplo, alimentos, medicamentos, bebidas, vacinas, insumos, cosméticos, entre tantos outros.

O drone não pode transportar artigos perigosos como material inflamável, tóxico, explosivo, entre outros.

Função do piloto

O voo do drone é programado, ele voa de maneira automática. A função do piloto é supervisionar a operação. Quando está se aproximando a hora do pouso, ele faz uma avaliação para ver se as condições permitem o pouso. Em uma situação de emergência, ele também pode interferir.

Onde pode voar

Nessa fase inicial, os drones de entrega vão sobrevoar áreas não habitadas, que não tenham risco ou que o risco seja muito baixo. Por exemplo, não podem sobrevoar pessoas, casas, vias movimentadas.

Entregas no Estado

Para entrega no estado, as empresas podem contratar a fabricante Speedbird Aero, que atualmente é a única com autorização para executar o serviço. 

Como já tem autorização da  Anac, a empresa vai entender o fluxo, fazer um orçamento e, aprovado o custo,  vai desenvolver o projeto de acordo com a realidade local e  buscar a autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

As empresas que tiverem interesse  também poderão desenvolver novos drones e buscar autorização para executar esse tipo de serviço.

Trafego aéreo

O espaço aéreo é fracionado em vias. Os drones podem voar até 120 metros de altitude. Acima disso vêm os aviões, helicópteros.

Mito

Pelo menos até o momento, ainda é mito pensar que nos dias atuais os consumidores  receberão entregas feitas pelos drones na janela de casa. Pode ser que no futuro isso aconteça, mas ainda não se sabe quando.

O principal motivo  para isso não acontecer é segurança. Pois, dessa forma, o consumidor, sem preparo, teria que tirar a encomenda do drone, correndo riscos na hora de manuseá-lo.

Além disso, o drone teria que voar  em áreas habitadas, em quintais de casas, onde podem ter animais, crianças,  o que ainda não é permitido no País.

Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Pedro Junior, do projeto Speedbird Aero

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