Órfãos de pais vivos, abandono afetivo e alienação parental
Leitores do Jornal A Tribuna
Dezembro é um mês voltado à reflexão sobre o órfão, aquele que perdeu os pais ou um deles. Contudo, não raramente nos deparamos com filhos órfãos de pais vivos, cuja falta sofrida decorre de abandono afetivo ou alienação parental.
Somos convidados a uma profunda reflexão, uma vez que não só os órfãos literais sofrem o desamparo, a privação, o abandono, mas também os órfãos de pais vivos, que muitas vezes sofrem calados a dor dilacerante na alma, da ruptura de uma das relações mais importantes na formação humana, e permanecem invisibilizados por um sistema que não os ampara efetivamente.
No último dia 17 de dezembro o STF rejeitou a ação que questionava a lei 12.318/10, que trata da alienação parental, lei essa de suma importância para a proteção das relações paterno-filiais.
A diferença da alienação parental para o abandono afetivo é que na alienação parental, o resultado decorre da interferência de um terceiro, um genitor ou outro membro da família, que desqualifica o outro genitor para a criança, programando o infante para que injustificadamente o odeie e se afaste do mesmo, enquanto no abandono afetivo não há intervenções de terceiros, e sim o próprio genitor da criança que decide se afastar do filho e deixar de prestar assistência afetiva.
Tanto a alienação parental quanto o abandono afetivo são grandes responsáveis pela orfandade de pais vivos que assola as relações familiares em nosso país.
As duas práticas, de alienação parental e do abandono afetivo, são igualmente graves e podem ser punidas civilmente. No entanto, para que isso ocorra, é necessário acionar o Judiciário, que vem condenando os pais que praticam alienação parental ou que abandonaram afetivamente seus filhos a pagarem indenização por danos morais. Mas ainda nos questionamos: se trata de mecanismo eficaz para coibir tais práticas, uma vez que uma indenização financeira jamais preencherá o vazio decorrente da falta da presença do genitor na vida e na criação do seu filho?
Não é por acaso que o conceito jurídico atual de família é baseado no afeto e não nas relações sanguíneas puramente, e se exige dos pais não só o dever de suprir as necessidades físicas, de criação e educação dos filhos, mas o carinho e a presença necessários para sua formação plena.
As consequências psicológicas e jurídicas da alienação parental e do abandono afetivo têm sido objeto de preocupação no âmbito do Direito, mas mais do que isso, se pretendemos cuidar da saúde emocional das nossas crianças e protege-las conforme ordena o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, precisamos urgentemente implantar politicas públicas para prevenção e assistência contínua das famílias, a fim de que os órfãos de pais vivos seja uma realidade cada vez mais distante e menos dolorosa em nossa sociedade.
Que nossa contribuição efetiva para mudança desse quadro, seja o nosso presente para os órfãos além da data comemorativa.
KELLY ANDRADE é advogada de família e sucessões.
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