Passageiros indenizados em R$ 6 mil por atraso em voo
Casal de Aracruz teve atraso de um dia em voo, para manutenção de avião, entrou na Justiça e recebeu a quantia após um ano
Um ano depois de entrar com uma ação na Justiça, um casal de passageiros de Aracruz, que viajava de Porto Alegre (RS) para Vitória, recebeu indenização de R$ 6 mil de uma companhia aérea (R$ 3 mil para cada um). A causa ganha foi devido a um atraso de 24 horas no voo que ocorreu por conta de um problema de manutenção da aeronave.
A família embarcou em Porto Alegre (RS) com destino a Vitória e conexão no Rio de Janeiro. No entanto, ao chegarem no aeroporto carioca foram informados de que o voo marcado para as 17h havia sido reagendado para as 21h47.
Mas, enquanto aguardavam o embarque, foram informados a respeito de novo cancelamento, desta vez para as 17 horas do dia seguinte.
“O casal não estava programado para ficar no Rio e mesmo tendo sido acomodado pela empresa aérea tiveram gastos extras”, explicou a advogada Samara Abud, que representa a família.
Ainda segundo a advogada, outro casal de Aracruz, que viajou com duas crianças para o mesmo destino, também será indenizado por cancelamento de voo.
A advogada explicou que no primeiro caso já houve recurso impetrado pela empresa aérea e que o Colégio Recursal manteve o entendimento do juiz de primeiro grau pelo deferimento de danos morais.
“Eles serão indenizados por danos materiais e morais, levando em consideração os transtornos que tiveram no momento em que o voo foi cancelado até o período de retorno dos casais para o aeroporto de Vitória”, destacou.
“Esses casos não são únicos. Recentemente, atendi outro casal que também viajou com os filhos e teve o voo cancelado. Uma família de mãe e dois filhos me procurou com o mesmo problema”, disse Samara.
O magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, que analisou um dos casos, entendeu que houve falha na prestação de serviço pela empresa, pois é dever da companhia realizar, periodicamente, a manutenção preventiva de suas aeronaves.
De acordo com Renato Ferron, especialista em Direito do Consumidor, uma nova lei aprovada pelo governo determina que, caso o voo do passageiro tenha sido cancelado, o mesmo tem até 12 meses para remarc
Aumento de cancelamentos no País
Um levantamento realizado pela AirHelp, empresa especializada em direitos de passageiros aéreos, apontou que 3,7 milhões de passageiros embarcaram nos aeroportos nacionais, em agosto.
O volume é o dobro do registrado em abril, período em que o número de casos e óbitos por covid atingiu um dos maiores níveis.
Com o aumento dos voos, o número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos mais que dobrou. Segundo a AirHelp, 287 mil passageiros foram afetados em agosto, volume 2,5 vezes superior ao de abril, quando 115 mil foram impactados diretamente por atrasos e cancelamentos.
De acordo com os dados, 1 em cada 13 passageiros sofreu com atrasos e cancelamentos em agosto. Em abril, o indicador apontava 1 em cada 16 passageiros afetados.
Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, afirmou que muitos passageiros deixam de recorrer aos seus direitos e que a lei é muito vaga no que diz respeito aos critérios de compensação.
“Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo podemos encontrar falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Barreto.
SAIBA MAIS
O que diz a lei
> Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro.
> A legislação abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
> A legislação protege os passageiros, desde que o voo tenha pousado ou decolado em um aeroporto brasileiro; tenha sido cancelado com aviso tardio; se estava com mais de 4 horas de atraso ou com overbooking (quando empresas vendem um serviço em quantidade maior do que a capacidade que pode fornecer).
> Uma possível indenização, segundo o especialista em Direito do Consumidor Renato Ferron, só deve ocorrer quando o consumidor sofre algum tipo de prejuízo, como a perda de um evento, o cancelamento de um contrato e até mesmo demissão.
> Os passageiros podem entrar com ação caso não tenham sido atendidos adequadamente; e se o problema tenha ocorrido nos últimos cinco anos (dois anos para voos internacionais). É preciso estar de posse dos bilhetes aéreos ou outros comprovantes, em caso de entrada em ação de indenização.
Fonte: Pesquisa AT, Maria Inês Dolci e Renato Ferron, especialistas em Direito do Consumidor.
Previsão de mais voos diários neste mês
A companhia Gol anunciou que pretende aumentar em 10% a oferta de decolagens no mês de novembro, a 460 voos diários, na comparação com outubro. Em dias de pico, a companhia aérea espera chegar a 552 saídas.
Segundo a empresa aérea, o mês de novembro também será marcado pela retomada dos voos internacionais. A partir de amanhã, voltam voos para Montevidéu, no Uruguai, com quatro saídas semanais a partir do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, tornando-se diárias na segunda quinzena do mês.
Já a Latam estima que terá 85% de ocupação nos aviões que partirão de São Paulo com destino aos Estados Unidos durante novembro.
Com a reabertura das fronteiras para brasileiros vacinados, a empresa decidiu operar sete voos semanais para os EUA.
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