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Cidades

Vizinho pode ser obrigado a denunciar casos de violência doméstica


Imagem ilustrativa da imagem Vizinho pode ser obrigado a denunciar casos de violência doméstica
Gedaias: “Foi melhor assim” |  Foto: Arquivo/AT

Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados prevê tornar responsabilidade dos moradores e do síndico denunciar casos de violência doméstica nos condomínios.

Além de denúncia de agressões contra mulher, o dever de informar se estende a casos de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta prevê multa e aumento da pena em caso de omissão de socorro.

Já aprovado pelo Senado, o projeto determina que, ao tomarem conhecimento das agressões, os moradores ou dono do imóvel devem relatar ao síndico do condomínio, que terá até 48 horas para denunciar o caso pelo telefone 180.

O síndico que descumprir a medida poderá ser destituído do cargo. A omissão do morador implica multa de até cinco vezes o valor da mensalidade do condomínio.

Já a omissão do síndico deixa o condomínio sujeito ao pagamento de multa de cinco a 10 salários mínimos (R$ 5.500 a R$ 11.000), sendo aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores seriam destinados a programas de erradicação da violência doméstica.

Para a advogada Flavia Brandão, essa obrigatoriedade pode servir como mecanismo no combate à violência. “A obrigatoriedade e o entendimento de consequências em caso de omissão podem trazer uma mudança de comportamento em relação à denúncia. Mas nem sempre é fácil, pois a violência pode estar restrita ao lar, sem ser exposta além das paredes”.

Em Vitória, uma lei municipal em vigor desde outubro de 2020 coloca essa obrigatoriedade como responsabilidade do síndico. Para isso, no entanto, a denúncia precisa estar relatada no livro de ocorrência pelo morador.

Com isso, as denúncias são raras, segundo o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (Sipces), Gedaias Freire da Costa. “A lei federal talvez seja mais eficaz, pois a de Vitória tem uma intenção boa, mas, ao exigir o registro no livro de ocorrência, acaba não tendo muito efeito. O síndico, de forma geral, não toma conhecimento”.

O projeto já passou pelo Senado e será votado na Câmara, mas ainda sem previsão. Depois, segue para sanção presidencial.


SAIBA MAIS


Projeto de lei federal

  • O projeto prevê que moradores, donos de apartamentos e síndicos sejam obrigados a denunciar casos de violência doméstica nos condomínios, mesmo dentro da casa.
  • A denúncia abrange agressões contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
  • O morador ou dono do imóvel deve relatar ao síndico do condomínio, que terá prazo de até 48 horas para denunciar o caso pelo telefone 180.

Punição

  • A omissão do morador implica multa de até cinco vezes o valor da mensalidade do condomínio.
  • A omissão do síndico sujeita o condomínio ao pagamento de multa de cinco a dez salários mínimos, sendo o dobro em caso de reincidência. O síndico pode até ser destituído do cargo.

Flagrante

  • Em caso de flagrante, o síndico pode proibir a entrada ou a permanência do agressor no condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente à autoridade policial.

Lei municipal de Vitória

  • Lei municipal está em vigor desde outubro de 2020, mas a regra é mais rígida para o síndico. A denúncia precisa estar registrada no livro de ocorrência, e o síndico tem prazo de 24 horas para comunicar à polícia.
  • A multa para o condomínio é de até R$ 1.500 em caso de não cumprimento.
Fonte: Senado Federal, Câmara dos Deputados e Câmara Municipal.

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