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Polícia

Tribunal de Justiça terá que pagar auxílio-alimentação de R$ 1,1 mil a PMs cedidos ao Judiciário


Por cinco votos a dois, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES) decidiu que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) terá que pagar auxílio-alimentação de R$ 1,1 mil aos policiais militares cedidos ao Judiciário, o mesmo valor que é pago pelo Poder aos seus servidores efetivos e comissionados.

A decisão da Corte de Contas foi tomada na sessão desta terça-feira (18), após pedido feito pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES). De acordo com os argumentos apresentados pelo MPC, decisão anterior do Tribunal criava uma situação inconstitucional, uma vez que a verba do auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e é devida ao servidor pelo exercício de suas funções.

O órgão ministerial enfatizou que, no caso dos policiais militares cedidos ao TJES, “resta claro e evidente que o seu pagamento decorre do exercício de atividade de interesse exclusivo do Poder Judiciário, portanto, cabendo unicamente a esse Poder o ônus de suportar o pagamento por tal verba”, justificou Ministério Público de Contas.

O presidente do Tribunal de Contas, Rodrigo Chamoun, o relator do caso, conselheiro Domingos Taufner, e os conselheiros Sérgio Borges, Carlos Ranna e Luiz Carlos Ciciliotti foram à favor das razões apontadas pelo MPC.

Foram vencidos na votação os conselheiros Sérgio Aboudib e Rodrigo Coelho, que se posicionaram pela manutenção da decisão anterior e contra o recurso do MPC. Cerca de 20 policias militares estariam cedidos ao Tribunal de Justiça do Estado. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do TJ na noite desta terça (18), mas não conseguiu contato.

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