TRE recebe 918 nomes de candidatos que podem ficar de fora das eleições no Estado
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) recebeu do Tribunal de Contas do Estado (TC-ES), ontem, em um ato virtual, uma lista com 918 nomes de gestores (prefeitos, ex-prefeitos, presidentes de câmaras e outros), que nos últimos oito anos tiveram suas contas rejeitadas ou julgadas irregulares.
De posse da lista, a Justiça Eleitoral julgará os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020. As informações poderão instruir eventuais pedidos de impugnação de candidatos.
“É prematuro dizer que todos estão inelegíveis. Mas a partir do recebimento da lista realizaremos uma análise técnica. O TRE dará prioridade a quem consta na lista e tenha manifestado intenção de disputar as eleições para que possamos dar uma resposta rápida a sociedade. A lista será checada até as eleições”, garante o presidente do TRE-ES, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.
A Lei de Inelegibilidades declara inelegíveis pessoas que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável (que não é possível consertar o erro) que configure ato doloso de improbidade administrativa (má fé, fraudulento), e por decisão que não cabe recurso.
O presidente do TC-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun, ressalta porém a possibilidade do eleitor através do site da corte já fazer uma análise prévia dos nomes que estão na lista, que pode ser consultada no endereço: www.tcees.tc.br/portal-da-transparencia/consultas/lista-de-responsaveis/contas-irregulares.
Conforme A Tribuna adiantou ontem, na Grande Vitória, o prefeito de Vila Velha Max Filho (PSDB), que disputará à reeleição, e o ex-presidente da Câmara de Cariacica, Adilson Avelina (PSC), que concorre a prefeito da cidade, constam na lista e terão as candidaturas analisadas pelo TRE-ES.
A defesa de Max disse que não há o que falar de inelegibilidade, pois o tema já foi apreciado nas eleições de 2014 e 2016. Já Avelina disse que a “decisão do TC não indicou nenhum ato de má fé e também não há registro de irregularidade grave nas contas analisadas”.
Comentários