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Cidades

Síndicos vão ter de denunciar agressões em condomínios


Imagem ilustrativa da imagem Síndicos vão ter de denunciar agressões em condomínios
Presidente do Sindicato Patronal de Condomínios, Gedaias Freire, alerta para regras de boa convivência |  Foto: Leone Iglesias/ AT

A partir de outubro, em Vitória, síndicos e administradores de condomínio vão precisar denunciar casos de violência contra criança, adolescente, mulher, idoso e pessoas com deficiência às autoridades policiais.

A determinação está prevista na Lei 9.653/2020, referente ao Projeto de Lei 83/2020, de autoria do vereador Wanderson Marinho.

Para isso, a denúncia precisa ser relatada no livro de ocorrências de cada unidade residencial.

Promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Vitória, Cléber Félix, a nova lei passa a valer 60 dias após publicação da Lei no Diário Oficial, que ocorreu em 12 de agosto.

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado (Sesp), divulgados em reportagem de A Tribuna no dia 20 de julho, apontaram que pelo menos 40 mulheres por dia, em todo o Estado, procuraram as delegacias para pedir socorro após se tornarem alvo de crimes, dentro de suas casas.

Foi pensando nesses números que Wanderson Marinho criou a lei. Ele disse que o objetivo não é prejudicar o síndico e, sim, ajudar as pessoas que têm sofrido agressões de todos os tipos.

“O síndico é o principal parceiro no combate à violência. Ele está na posição de um vigilante solidário que vai conseguir ajudar essas vítimas, ao comunicar à polícia sobre o crime”.

Para o fundador da Central de Contabilidade e Administração Condominial (Cecad), Claudionor Brandão, além de trazer benefício às vítimas, a lei trará um respaldo aos próprios síndicos no momento de comunicar o fato às autoridades.

“Essa lei vai evitar qualquer tipo de atrito entre o denunciado e quem denunciou, já que agora, a denúncia será feita dentro da lei. A lei dará esse respaldo maior ”.
Riscos

Já o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínio do Estado, Gedaias Freire da Costa, disse que, apesar de entender a necessidade de proteger vítimas de violência, há o temor de punições, caso a denúncia não se confirme.

“É preciso muito bom senso para que o jogo não vire contra quem está denunciando”.

Multa de até R$ 1.500 para condomínio que não cumprir lei

Os condomínios de Vitória que não comunicarem aos órgãos responsáveis o possível cometimento de crime nas unidades residenciais vão sofrer penalidades e podem pagar multa de até R$ 1.500.

De acordo com a Lei 9653/2020, após ter ciência da denúncia, que deverá ser registrada no livro de ocorrências de cada unidade residencial, o síndico terá um prazo de 24 horas, após a ciência do fato, para comunicar à polícia.

“Primeiro, ocorre uma advertência. Havendo a reincidência, terá uma notificação que pode gerar uma multa de R$ 500. Essa multa pode ser agravada em até três vezes em caso de reincidência”, explicou o idealizador da lei, Wanderson Marinho, vereador da capital.

A multa deverá ser revertida em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente, do idoso ou da pessoa com deficiência no município de Vitória.

A lei ainda obriga a fixação de cartazes dentro das unidades.

Imagem ilustrativa da imagem Síndicos vão ter de denunciar agressões em condomínios
|  Foto: Fernando Ribeiro/Arquivo AT 09/04/09

Proposta da Assembleia é vetada pelo governador

A lei estadual 51/2020, que tinha como principal objetivo a denúncia de indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos nas unidades residenciais de todo o Estado, foi vetada pelo governo do Espírito Santo.

O projeto de lei 315/2020, do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), chegou a ser aprovado na Assembleia Legislativa, mas acabou vetado no dia 7 de julho pelo governador Renato Casagrande, sob a alegação de que “o autógrafo de lei invade a competência privativa da União para legislar sobre o Direito Penal”.

Enivaldo comentou a decisão: “Lamentei profundamente o veto, pois o objetivo era ajudar essas vítimas, que estão sendo afetadas periodicamente”.


O que diz a lei


Denúncia

  • A partir de outubro deste ano, os síndicos e administradores de condomínios, localizados em Vitória, deverão comunicar aos órgãos de segurança pública sobre ocorrências ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência.

  • A comunicação junto à polícia será feita quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências do condomínio.

Prazo

  • O síndico terá o prazo de 24 horas para comunicar o fato à polícia, após tomar ciência do caso.

Penalidades

  • Caso o síndico não comunique à polícia no período mencionado, o condomínio sofrerá penalidades.

  • Inicialmente, a unidade residencial será advertida sobre o descumprimento da lei. Após uma segunda advertência, o condomínio já passa a receber multas.

Multas

  • A multa prevista a partir da segunda autuação é de R$ 500.

  • Esse valor poderá ser agravado em até três vezes, chegando em um valor de R$ 1,5 mil, em caso de reincidência.

  • A multa levará em conta as circunstâncias e seu valor será cobrado conforme a quantidade de unidades do condomínio ou conjunto habitacional.

  • Para um condomínio de até 30 apartamentos, a multa será de 30% sob o valor total da multa (R$ 500).

  • Para uma unidade de 30 a 60 apartamentos, a multa será de 60% sob o valor total da multa (R$ 500).

  • Para condomínios com mais de 60 apartamentos, a multa será de 100%.

Doação

  • O valor arrecadado com as multas deverá ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente, do idoso ou da pessoa com deficiência no município de Vitória.

Cartazes

  • É obrigatório a afixação de cartazes, nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais localizados no município de Vitória, que informem sobre a lei.

  • As determinações estão previstas na Lei Ordinária 9.653/2020, referente ao Projeto de Lei nº 83/2020 do Vereador Wanderson Marinho (PSC).

Prefeitura

  • A prefeitura de Vitória informou que está analisando a decisão para orientar o chefe do Poder Executivo.

Fonte: Câmara Municipal de Vitória e especialistas entrevistados.

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