Uso de descongestionante nasal pode causar problemas cardíacos e até AVC
Utilização excessiva do remédio pode levar a diversas complicações, como taquicardia, aumento da pressão arterial e até AVC
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Os descongestionantes nasais fazem parte do dia a dia de muitos brasileiros, em especial daqueles que têm sinusite, rinite e outras alergias comuns.
Apesar do medicamento parecer uma solução inofensiva para a desobstrução do nariz, médicos alertam que o uso indiscriminado pode levar a diversas complicações de saúde, como taquicardia, aumento da pressão arterial e até acidente vascular cerebral (AVC).
A presidente da Associação de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial do Espírito Santo (Assorles), Christiane Helmer, explica como o descongestionante atua na região das narinas.
“A ação inicial é de vasoconstrição, isto é, diminui o tamanho dos cornetos nasais. Ele ‘murcha a carne do nariz’, facilitando, assim, a respiração”.
No entanto, após essa ação primária, as estruturas nasais conhecidas como cornetos voltam a inchar e causam um efeito “rebote”, de acordo com Helmer.
“Os cornetos voltam a aumentar de tamanho. Com o uso constante, o nariz obstrui cada vez mais rápido, induzindo ao uso cada vez mais frequente e em intervalos menores para alívio dos sintomas”, explicou.
Segundo a otorrinolaringologista Flávia Gomes de Freitas, esse uso indiscriminado do medicamento pode trazer uma série de problemas para a saúde, com destaque para os riscos cardiovasculares.
“O descongestionante é facilmente absorvido pela mucosa nasal. O uso constante leva a lesões nessa estrutura e abre espaço para o surgimento de problemas como a taquicardia, hipertensão e até o acidente vascular cerebral (AVC)”, alertou.
A médica diz que os descongestionantes só são indicados em casos específicos. “Indicamos o uso em pós-operatório nasal, por um período de 5 a 7 dias, ou quando o congestionamento é excessivo, mas nunca ultrapassando dez dias de uso”.
O otorrinolaringologista Bruno Caliman alerta para outros perigos do medicamento. “Além dos riscos cardiovasculares, os descongestionantes causam ressecamento nasal, perda de olfato, rinite medicamentosa, formação de crostas no nariz e perfuração do septo nasal”.
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SAIBA MAIS
Venda é feita sem receita médica
Riscos para a saúde
- A associação brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF) divulgou um alerta sobre o uso de descongestionantes nasais.
- Os principais problemas são a dependência, ansiedade, intoxicação, glaucoma, problemas cardíacos como o acidente vascular cerebral (AVC), taquicardia e hipertensão, além de alterações no sistema nervoso.
- Outro risco do uso é retardar o diagnóstico do real problema que causa a obstrução nasal.
- Hoje, o produto pode ser encontrado em qualquer farmácia, sem necessidade de receita médica.
Lei para obrigar receita
- O que diz a proposta
- O Projeto de Lei (PL) 1478/21 , de autoria do deputado federal Doutor Zacharias Calil, defende que os descongestionantes nasais sejam vendidos apenas com a indicação de receita médica.
- Em termos legais, o projeto estabelece que os medicamentos que contenham substâncias com ação vasoconstritora de uso nasal sejam sujeitos a controle sanitário especial.
- A justificativa do autor do Projeto de Lei é controlar a automedicação excessiva, que pode trazer diversos riscos para a saúde.
Tramitação
- O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados.
- A relatora foi a deputada Carmen Zanotto.
- Agora, o PL é analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
- Com a aprovação nas comissões, o projeto segue para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Isso só não acontece caso 52 deputados recorram da decisão.
- Um projeto vira lei com a aprovação da maioria dos votantes (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).
- Os PROJETOS aprovados nas duas Casas (Câmara e Senado), são enviados ao Presidente da República para sanção.
- O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso.
- Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
Fonte: Agência Câmara de Notícias e especialistas consultados.
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